Tribuna Ribeirão
Geral

Em RP, apenas 3,56% regularizaram o título

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (nº 9.504/1997) (Agência Brasil)

O prazo para regularizar a situação e evitar o cancelamen­to do título de eleitor para quem não votou e nem justificou a au­sência nas últimas três eleições terminou em 6 de maio. Segun­do o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, das mais de 2,6 milhões pessoas que che­garam à data em condição irre­gular, apenas 4,6% (ou 121.074) atenderam ao chamado.

Em Ribeirão Preto, de acor­do com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 16.527 documentos poderiam ser cancelados, ou 3,7% do eleitorado da cidade, que era de 446.584 na atualização mais recente, de 6 de maio. No entanto, apenas 589 eleitores comparece­ram aos cartórios das quatro Zo­nas Eleitorais da cidade – a 108ª, com 338 seções, a 266ª (com 330) e a 265ª e 305ª (com 310 seções cada) –, na rua Cerqueira César nº 333, no Centro.

Esta quantidade representa 3,56% do total de documentos passíveis de cancelamento – a maioria, 15.938 (ou 96,44%), não regularizou a situação. Em relação ao total de pessoas aptas a votar em 6 de maio, esses 589 cidadãos correspondem a apenas 0,13% do eleitorado ribeirão-pretano. Os números dos títulos cancela­dos começarão a ser divulgados em 24 de maio. Dos mais de 33 milhões de eleitores do Estado de São Paulo, 717.653 estavam em 2019 na categoria dos “faltosos”, ou seja, com possibilidade de can­celamento do documento.

Desses, somente 24.884 já ajustaram a sua situação, o equi­valente a 3,5% do total. Portanto, os demais (692.769) ainda pre­cisam fazer a regularização. De acordo com o TSE, quem não acertar contas com a Justiça Elei­toral pode ter o título cancelado. O tribunal informa que são in­cluídas eleições regulares e su­plementares e que cada turno é considerado um pleito. O título de eleitor é necessário para obter passaporte ou carteira de identi­dade e também é imprescindível e para receber vencimentos, re­muneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal.

Também é necessário para a remuneração de vencimentos de fundações governamentais, em­presas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público dele­gado, correspondentes ao segun­do mês subsequente ao da eleição. O documento é exigindo para participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distri­to Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Também é imprescindível para obter empréstimos nas au­tarquias, nas sociedades de econo­mia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabe­lecimento de crédito mantido pelo governo e com essas entida­des celebrar contratos. Também é obrigatório para inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser inves­tido ou empossado, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e prática de ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda igual­mente é cobrado o título de eleitor.

Sem título, o eleitor não con­segue certidão de quitação eleito­ral nem documentos em reparti­ções diplomáticas. O eleitor pode consultar sua situação no portal do TSE, na opção “situação elei­toral”, no canto superior esquer­do da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular. Quem estiver em situa­ção irregular terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,51.

Depois precisa ir ao cartório eleitoral e apresentar documen­to oficial com foto, comprovante de residência e título de eleitor, se ainda o possuir. Também é possí­vel fazer o processo pela internet, no portal do TSE, na opção qui­tação de multas. Ainda assim, é preciso levar a documentação ao cartório eleitoral. Resolução do TSE estabelece o prazo para a atualização do cadastro eleitoral, bem como os procedimentos relativos ao cancelamento dos tí­tulos eleitorais e à regularização da situação dos eleitores.

Biometria – Em Ribeirão Pre­to, a biometria não é obrigatória em 2020, mas até 6 de maio, dos 446.584 eleitores ribeirão-preta­nos, apenas 130.052 (ou 29,12%) já estavam cadastrados no sistema biométrico – faltam 316.532 (ou 70,88%). Em todo o Estado de São Paulo, que tem 33.257.526 de pes­soas aptas a votar, 16.067.763 (ou 48,31% do total) já fizeram o cre­denciamento através da impres­são digital – outros 17.189.763 (ou 51,69%) ainda não se cadastra­ram, segundo dados de fevereiro.

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