O período previsto pela legislação eleitoral para impedir a prisão de cidadãos no primeiro turno do pleito acabou às 17 horas desta terça-feira, 8 de outubro. O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso nos cinco dias anteriores ao início do pleito e nas 48 horas posteriores ao fechamento das urnas.
Estão excluídos da regra casos de prisões em flagrante delito, de o cidadão já ter sido condenado por um crime inafiançável e por desobedecer uma proteção que garanta sua liberdade – o chamado salvo-conduto. A medida busca garantir o direito ao voto dos eleitores, evitando que restrições à liberdade de ir e vir sejam impeditivos para que o cidadão tenha plena capacidade de escolher seus candidatos.
Em São Paulo e nas demais cidades em que haverá segundo turno, a lei volta a vigorar entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras que foram estabelecidas no primeiro turno. Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas.
Do contrário, a prisão será relaxada. O artigo 236 também versa sobre a prisão de candidatos, mesários e fiscais, as vedando nos 15 dias anteriores às eleições, que para o segundo turno passa a valer a partir do dia 12 deste mês. Ribeirão Preto tem 477.595 eleitores, mas 160.027 não compareceram no primeiro turno, 33,51% de abstenção. Somando os votos válidos, nulos e brancos, 317.568 pessoas foram ás urnas na cidade.
Em Ribeirão Preto, são 1.423 seções eleitorais com uma urna eletrônica em cada, além de outros 213 equipamentos de contingência caso haja necessidade de substituição – 15% do total. São 355 seções na 108ª Zona Eleitoral, 363 na 265ª Zona Eleitoral, 340 na 266ª Zona Eleitoral e 365 na 305ª Zona Eleitoral.
Justificativa – Eleitores que não votaram noe domingo (6) precisam justificar o voto até o dia 5 de dezembro. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título da justiça eleitoral; portal do Troibunal Superior Eleitoral (TSE), no autoatendimento eleitoral, ou em qualquer cartório eleitoral.
Ao acessar o e-Título, ou o autoatendimento eleitoral, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar uma multa pela ausência. Cada turno tem multa equivalente a R$ 3,51.
Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.
A restrição no título cria dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.