Tribuna Ribeirão
Política

Eleitores não podem ser presos até dia 2

Neste sábado (26), véspera da votação, as campanhas podem utilizar alto-falantes e caixas de som entre 8 e 22 horas (Antonio Augusto/Ascom/TSE)

Desde esta terça-feira, 24 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do segundo turno, que acontece domingo, dia 29. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Elei­toral (lei número 4737/1965).

A legislação permite a deten­ção apenas em casos de flagrante delito, sentença criminal conde­natória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-con­duto. Caso contrário, a prisão só pode ocorrer a partir de quarta­-feira, 02 de dezembro.

O flagrante de crime é con­figurado quando alguém é sur­preendido cometendo uma in­fração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição po­licial ou se é encontrado com ar­mas ou objetos que sugiram par­ticipação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese é admi­tida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de ra­cismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

O documento garante liber­dade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz.

Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode rela­xar a prisão e punir o responsá­vel. A proteção contra detenções durante o período eleitoral tam­bém vale para membros de me­sas receptoras de votos e de justi­ficativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, des­de o dia 14 de novembro eles não podem ser presos, a me­nos que seja em flagrante ato criminoso. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

Ribeirão Preto tem 1.130 se­ções com urnas eletrônicas espa­lhadas por 128 locais de votação. São quatro zonas eleitorais na cidade – 108ª, 265ª, 266ª, e 305ª. São 441.845 eleitores aptos a vo­tar, segundo dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na Região Metropolitana de Ri­beirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE.

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