Desde esta terça-feira, 24 de novembro, nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do segundo turno, que acontece domingo, dia 29. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (lei número 4737/1965).
A legislação permite a detenção apenas em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Caso contrário, a prisão só pode ocorrer a partir de quarta-feira, 02 de dezembro.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz.
Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 14 de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.
Ribeirão Preto tem 1.130 seções com urnas eletrônicas espalhadas por 128 locais de votação. São quatro zonas eleitorais na cidade – 108ª, 265ª, 266ª, e 305ª. São 441.845 eleitores aptos a votar, segundo dados atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na Região Metropolitana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE.