Tribuna Ribeirão
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Eleitores não podem ser presos até dia 18

JOSÉ CRUZ/AG.BR.

Desde esta terça-feira (10), nenhum eleitor pode ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, neste domingo, 15 de no­vembro. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é de­terminada pelo Código Eleitoral (lei número 4737/1965).

A legislação permite a deten­ção apenas em casos de flagrante delito, sentença criminal conde­natória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-con­duto. Caso contrário, a prisão só pode ocorrer a partir de quarta­-feira, 18 de novembro.

O flagrante de crime é con­figurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá­-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um elei­tor é detido durante persegui­ção policial ou se é encontra­do com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há fla­grante delito.

Na segunda hipótese é ad­mitida a prisão daqueles que têm sentença criminal conde­natória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela práti­ca de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.

O documento garante liber­dade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias. O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz.

Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode rela­xar a prisão e punir o responsá­vel. A proteção contra detenções durante o período eleitoral tam­bém vale para membros de me­sas receptoras de votos e de justi­ficativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, des­de o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a me­nos que seja em flagrante ato criminoso. Segundo o Código Eleitoral, a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição.

Ribeirão Preto tem 1.130 seções com urnas eletrônicas espalhadas por 128 locais de votação. São cinco zonas elei­torais na cidade – 108ª, 265ª, 266ª, 293ª e 305ª. Neste ano, dez candidatos disputam a pre­feitura e 627 concorrem a vere­ador.

As eleições municipais des­te ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos municípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candidato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maioria) –, o pleito será reali­zado no dia 29 de novembro.

Ribeirão Preto tem 441.845 eleitores aptos a votar em no­vembro deste ano, segundo da­dos atualizados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Na Região Metropolitana de Ribeirão Pre­to, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE desta semana.

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