O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a ausência. Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
O prazo vence nesta quinta-feira, 14 de janeiro, para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título.
Está disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qualquer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.
O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar a situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Em Ribeirão Preto, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno, realizado em 15 de novembro, 143.337 ribeirão-pretanos aptos a votar no pleito de 2020 optaram por não comparecer, 32,44% de abstenção.
No segundo turno, realizado em 29 de novembro, 157.340 pessoas optaram por não comparecer aos locais de votação, no segundo turno. O número representa 35,61% do eleitorado ribeirão-pretano, formado por 441.845 eleitores.
Foi a maior abstenção do Estado de São Paulo, à frente de Campinas, que registrou 35,25%, e a segunda taxa mais alta em todo o país, atrás apenas de Goiânia (GO), com 36,75%. O índice de Ribeirão Preto também é superior à média nacional, de 23,4% no primeiro turno e de 29,5% no segundo, equivalente a 11,1 milhões de pessoas de 57 cidades onde houve nova eleição no dia 29.
O recorde anterior, de 27,62%, havia sido registrado no segundo turno das eleições municipais de 2016, quando a Operação Sevandija foi deflagrada. Naquele ano, a proporção de 27,62% era equivalente a 120.257 eleitores ribeirão-pretanos.
Os três últimos percentuais são os mais altos tanto entre as eleições para prefeito e vereadores que tiveram segundo turno desde 1992, quanto entre aquelas com apenas uma etapa desde 1976. Foi a maior abstenção do país e ficou acima das médias nacional e estadual.
O número de pessoas que optaram pela abstenção no segundo turno (157.340) também superou o total de votos conquistados pelo primeiro colocado na cidade, Duarte Nogueira (PSDB), com 154.428 votos (63,16% dos válidos), e também foi superior aos 90.065 votos (36,84% dos válidos) obtidos pela segunda colocada, Suely Vilela (PSB).
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Brasileira. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade e receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Também não pode prestar ou ser nomeado em concurso público ou participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Não pode obter empréstimos em bancos públicos e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de outras sanções.