Tribuna Ribeirão
Geral

Eleitor tem até amanhã para justificar ausência

© Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O eleitor que não compa­receu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta semana para justificar a au­sência. Caso o procedimento não seja realizado, será preci­so pagar uma multa. Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.

O prazo vence nesta quin­ta-feira, 14 de janeiro, para quem faltou ao primeiro tur­no das eleições municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a jus­tificativa seja feita, preferen­cialmente, por meio do apli­cativo e-Título.

Está disponível para ce­lulares com sistemas opera­cionais Android ou iOS. O procedimento pode ser feito também pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em qual­quer um dos casos, o eleitor precisará preencher um Re­querimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo por que não votou.

O TSE pede que seja ane­xada documentação que com­prove a razão da falta. Isso por­que o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justi­ficativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar correta­mente o eleitor, por exemplo.

Se tiver o requerimen­to negado, para regularizar a situação o eleitor precisa­rá pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possi­bilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para ar­car com a penalidade.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio elei­toral. Ou seja, se não tiver vo­tado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justi­ficar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e pra­zos de cada turno.

Em Ribeirão Preto, se­gundo os dados do Tribu­nal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno, reali­zado em 15 de novembro, 143.337 ribeirão-pretanos aptos a votar no pleito de 2020 optaram por não com­parecer, 32,44% de abstenção.

No segundo turno, rea­lizado em 29 de novembro, 157.340 pessoas optaram por não comparecer aos locais de votação, no segundo turno. O número representa 35,61% do eleitorado ribeirão-pre­tano, formado por 441.845 eleitores.

Foi a maior abstenção do Estado de São Paulo, à frente de Campinas, que registrou 35,25%, e a segunda taxa mais alta em todo o país, atrás ape­nas de Goiânia (GO), com 36,75%. O índice de Ribeirão Preto também é superior à média nacional, de 23,4% no primeiro turno e de 29,5% no segundo, equivalente a 11,1 milhões de pessoas de 57 ci­dades onde houve nova elei­ção no dia 29.

O recorde anterior, de 27,62%, havia sido registra­do no segundo turno das eleições municipais de 2016, quando a Operação Sevan­dija foi deflagrada. Naquele ano, a proporção de 27,62% era equivalente a 120.257 eleitores ribeirão-pretanos.

Os três últimos percen­tuais são os mais altos tanto entre as eleições para prefei­to e vereadores que tiveram segundo turno desde 1992, quanto entre aquelas com apenas uma etapa desde 1976. Foi a maior abstenção do país e ficou acima das mé­dias nacional e estadual.

O número de pessoas que optaram pela abstenção no segundo turno (157.340) também superou o total de votos conquistados pelo pri­meiro colocado na cidade, Duarte Nogueira (PSDB), com 154.428 votos (63,16% dos válidos), e também foi superior aos 90.065 votos (36,84% dos válidos) obtidos pela segunda colocada, Suely Vilela (PSB).

A justificativa para a au­sência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, con­forme o artigo 14 da Consti­tuição Brasileira. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restri­ções legais, como ser impe­dido de obter passaporte ou carteira de identidade e rece­ber vencimentos, remunera­ção, salário ou proventos de função ou emprego público.

Também não pode prestar ou ser nomeado em concurso público ou participar de con­corrência pública ou adminis­trativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Fe­deral, dos municípios ou das respectivas autarquias. Não pode obter empréstimos em bancos públicos e renovar matrícula em estabelecimen­to de ensino oficial ou fisca­lizado pelo governo, além de outras sanções.

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