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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência nas eleições

Eleitores podem fazer a justificativa pelo e-Título (Antonio Augusto)

O segundo turno registrou mais de 740,3 mil justificativas de eleitores fora do município de votação e mais de 83,3 mil de quem mora no exterior pelo e-Título.

Quem não conseguiu votar no segundo turno das eleições pode regularizar a situação, a partir desta segunda-feira (28). São 60 dias de prazo. O eleitor tem então até 7 de janeiro de 2025 para se justificar. Já quem deixou de votar no primeiro turno tem agora somente até 5 de dezembro.

Além do e-Título, a justificativa pode ser feita pelo site justifica.tse.jus.br ou indo até o cartório eleitoral. É importante levar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Como o TSE considera cada turno, uma eleição independente, a justificativa vale somente para o turno ao qual a pessoa ficou ausente. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar separadamente, obedecendo aos prazos de cada um.

E para quem acha que não acontece nada se não fizer a justificativa, o Código Eleitoral prevê que o eleitor pode ficar, por exemplo, sem conseguir obter passaporte ou carteira de identidade, receber salário e até mesmo participar de concurso.

No entanto, na ausência sem justificativa por três eleições seguidas o título é cancelado.

Brasileiros que vivem em outro país são obrigados a votar somente nas eleições gerais para presidente e vice-presidente da República. No entanto, a regra é válida apenas para quem tem título registrado na Zona Eleitoral do Exterior, ou seja, que transferiu o documento para o exterior.

Lembrando que, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.

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