Tribuna Ribeirão
Política

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência

O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a au­sência ainda pode preencher o formulário de justificativa elei­toral pela internet ou entregá -lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. Há também a possibilidade de enviar o for­mulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

Além do formulário, o eleitor deve anexar documen­tos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito. Pela internet, o eleitor pode justificar a au­sência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o elei­tor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovan­te do impedimento para votar.

O requerimento de justi­ficativa gerará um código de protocolo que permite ao elei­tor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será regis­trada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral. Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segun­do turno, dia 28 de outubro.

Multa
Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pa­gar uma multa de R$ 3,61 por votação não comparecida. O Tribunal Superior Eleitoral ex­plica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passa­porte ou carteira de identidade para receber vencimentos, re­muneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa também pode impedir que o eleitor par­ticipe de concorrência ou admi­nistrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e fun­ção pública. No caso dos brasi­leiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulá­rio de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requeri­mento diretamente ao juiz com­petente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e reparti­ções consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

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