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Eleitor poderá votar sem título

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (nº 9.504/1997) (Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tri­bunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o títu­lo de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de do­cumento oficial com foto. Com a decisão, os ministros do Su­premo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do Parti­do dos Trabalhadores (PT).

O julgamento de mérito foi encerrado na noite de segunda­-feira, 19 de outubro, no plená­rio virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito. Em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o PT havia questionado a validade de dispositivos da mi­nirreforma eleitoral de 2009 (lei nº 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (lei nº 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito práti­co para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estrutu­rante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo im­plementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a iden­tificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem tam­bém a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exi­gir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcio­nado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleito­ral e verdadeiro detentor do po­der democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Ribeirão Preto tem 441.845 eleitores aptos a votar em no­vembro deste ano, segundo dados consolidados pelo Tri­bunal Superior Eleitoral (TSE). As mulheres formam a maioria do eleitorado ribeirão-pretano. São 238.219 eleitoras (53,91%), 203.444 homens (46,04%) e 182 que não informaram o sexo (0,05%). Em todo o país são 147.918.483 brasileiros com di­reito a voto.

No Estado de São Paulo, o eleitorado conta com 33.565.294 pessoas. Na Região Metropo­litana de Ribeirão Preto, as 34 cidades têm 1.169.719 eleitores, segundo os dados do TSE. As eleições municipais deste ano foram adiadas de 4 de outubro para 15 de novembro. Nos mu­nicípios onde houver segundo turno – cidades com mais de 200 mil eleitores onde o candi­dato mais votado não alcance 50% dos votos mais um (maio­ria) –, o pleito será realizado no dia 29 de novembro.

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