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Eleitor – Multas podem ser pagas pela internet

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja ne­cessário ir ao cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alista­mento eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o artigo 8º do Código Eleitoral.

Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regulari­zada. O serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos Tribunais Re­gionais Eleitorais (TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.

As pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”, disponível na aba de Serviços Eleitorais do site www.tse.jus.br. Segundo o TSE, o eleitor não precisa comprovar o pa­gamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Siste­ma Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor.

Isenção
Caso o pagamento seja feito por Pix ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma au­tomática, em alguns segundos. O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dí­vidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove a situação de vulnera­bilidade socioeconômica.

Essa condição deve ser in­formada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova docu­mental. O TSE esclarece tam­bém que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação, caso não existam outras restrições.

As operações podem ser re­alizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros es­clarecimentos podem ser solici­tados ao cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou ao car­tório responsável pelo município do novo domicílio eleitoral.

Regularização
Para ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido aplicadas, o ci­dadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por exemplo, trabalhar como mesária ou mesário.

O eleitor não deve ainda se enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políti­cos, como condenação criminal definitiva, cancelamento da na­turalização por sentença transi­tada em julgado, improbidade admnistrativa e alistamento para o serviço militar obrigatório.

A situação eleitoral é consi­derada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; esti­ver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos.

Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passa­porte, de acordo com infor­mação da Polícia Federal (PF). Nesses casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte.

Somente depois de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido. Segundo informações da Polícia Federal, o atendimen­to remoto para serviços eleito­rais possibilita regularizar a situ­ação do eleitor em poucos dias.

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