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Eleitor faltoso terá 60 dias para justificar 

(Arquivo/Ag.Br. )  

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade.

O acesso será retomado na segunda-feira (7). Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025. Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito – Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos desde esta terça-feira, 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da votação.

De acordo com o Código Eleitoral (lei número 4.737/1965), no artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Segundo turno – Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

Nas eleições municipais de 2020, Ribeirão Preto tinha 441.845 pessoas aptas a votar, segundo dados do TSE. Em outubro deste ano, 477.595 ribeirão-pretanos vão às urnas para escolher prefeito, vice e 22 vereadores. O crescimento chega a 8,09%. São 35.750 a mais. As mulheres formam a maioria do eleitorado local. São 257.901 eleitoras (54%), contra 219.694 homens (46%).

São Paulo – No Estado de São Paulo, em outubro de 2020 eram 33.565.294 eleitores, contra 34.403.609 deste ano, 264.184 a menos e queda de 0,76%. As mulheres representam 53% do eleitorado paulista (18.233.913) e os homens, 47% (total de 16.169.696).

Brasil – O eleitorado no Brasil saltou de 147.918.483 de 2020 para 155.912.680 neste ano, crescimento de 5,40% e 7.994.197 a mais. São 81.074.594 do sexo feminino (52%) e 74.838.086 do masculino (48%), segundo o painel do Tribunal Superior Eleitoral.

 

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