O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.
Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”. A anistia para quem não votou só pode ser tomada pelo Congresso Nacional. O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro.
O limite para justificar a falta no segundo turno venceu no dia 28. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro. A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Brasileira.
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, como prevê o artigo 7º da Carta Magna, como ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade e receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.
Também não pode prestar ou ser nomeado em concurso público ou participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. Não pode obter empréstimos em bancos públicos e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, além de outras sanções.
Em Ribeirão Preto, segundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno, realizado em 15 de novembro, 143.337 ribeirão-pretanos aptos a votar no pleito de 2020 optaram por não comparecer, 32,44% de abstenção. No segundo turno, realizado em 29 de novembro, 157.340 pessoas optaram por não comparecer aos locais de votação, no segundo turno.
O número representa 35,61% do eleitorado ribeirão-pretano, formado por 441.845 eleitores, um recorde tanto entre as eleições para prefeito e vereadores que tiveram segundo turno desde 1992, quanto entre aquelas com apenas uma etapa desde 1976.
Foi a maior abstenção do Estado de São Paulo, à frente de Campinas, que registrou 35,25%, e a segunda taxa mais alta em todo o país, atrás apenas de Goiânia (GO), com 36,75%. O índice de Ribeirão Preto também é superior à média nacional, de 23,4% no primeiro turno e de 29,5% no segundo, equivalente a 11,1 milhões de pessoas de 57 cidades onde houve nova eleição no dia 29 de novembro.
O número de pessoas que optaram pela abstenção no segundo turno (157.340) também superou o total de votos conquistados pelo primeiro colocado na cidade, Duarte Nogueira (PSDB), com 154.428 votos (63,16% dos válidos), e também foi superior aos 90.065 votos (36,84% dos válidos) obtidos pela segunda colocada, Suely Vilela (PSB).