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Eleitor ausente não será punido agora

© Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) con­firmou nesta quinta-feira, 4 de fevereiro, por unanimida­de, a suspensão das consequ­ências para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pa­gou a multa, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, mi­nistro Luís Roberto Barroso.

Os ministros não estipu­laram prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente po­deria ser aprovada pelo Con­gresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do per­dão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor anali­sada pelo tribunal.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamen­to da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à vo­tação nas Eleições 2020, so­bretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da resolução so­bre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comproba­tória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da co­vid-19”. A anistia para quem não votou só pode ser toma­da pelo Congresso Nacional. O prazo para justificar ausên­cia no primeiro turno encer­rou-se em 14 de janeiro.

O limite para justificar a falta no segundo turno ven­ceu no dia 28. Ambas as datas marcam os 60 dias após as vo­tações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro. A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Brasileira.

Quem não justificar e não pagar a multa para regulari­zar a situação junto à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma sé­rie de restrições legais, como prevê o artigo 7º da Carta Magna, como ser impedido de obter passaporte ou car­teira de identidade e receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de fun­ção ou emprego público.

Também não pode prestar ou ser nomeado em concurso público ou participar de con­corrência pública ou adminis­trativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Fe­deral, dos municípios ou das respectivas autarquias. Não pode obter empréstimos em bancos públicos e renovar matrícula em estabelecimen­to de ensino oficial ou fisca­lizado pelo governo, além de outras sanções.
Em Ribeirão Preto, se­gundo os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no primeiro turno, realizado em 15 de novembro, 143.337 ri­beirão-pretanos aptos a votar no pleito de 2020 optaram por não comparecer, 32,44% de abstenção. No segundo turno, realizado em 29 de novembro, 157.340 pessoas optaram por não comparecer aos locais de votação, no segundo turno.
O número representa 35,61% do eleitorado ribeirão­-pretano, formado por 441.845 eleitores, um recorde tanto en­tre as eleições para prefeito e vereadores que tiveram segun­do turno desde 1992, quanto entre aquelas com apenas uma etapa desde 1976.

Foi a maior abstenção do Estado de São Paulo, à frente de Campinas, que registrou 35,25%, e a segunda taxa mais alta em todo o país, atrás ape­nas de Goiânia (GO), com 36,75%. O índice de Ribeirão Preto também é superior à média nacional, de 23,4% no primeiro turno e de 29,5% no segundo, equivalente a 11,1 milhões de pessoas de 57 ci­dades onde houve nova eleição no dia 29 de novembro.

O número de pessoas que optaram pela abstenção no segundo turno (157.340) tam­bém superou o total de votos conquistados pelo primeiro colocado na cidade, Duar­te Nogueira (PSDB), com 154.428 votos (63,16% dos vá­lidos), e também foi superior aos 90.065 votos (36,84% dos válidos) obtidos pela segunda colocada, Suely Vilela (PSB).

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