O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e na TV. De acordo com portaria publicada na terça-feira, 25 de janeiro, as legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.
A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotalizações de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e incorporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.
Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a legislação eleitoral e veicular conteúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filiados, temas de interesse da sociedade e promoção da inclusão na vida política do país. O tempo definido pelo TSE não tem relação com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro. O horário eleitoral gratuito terá início somente em agosto.
Disparos em massa
Após o WhatsApp ter sido usado para distribuição em massa de fake news, na disputa de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral pretende aprimorar uma ferramenta criada em parceria com o aplicativo para denunciar esse tipo de prática nas eleições presidenciais de 2022. A informação é do head de Políticas Públicas da plataforma no Brasil, Dario Durigan.
A ferramenta será uma versão melhorada de um serviço que funcionou nas eleições municipais de 2020 e será lançada no momento em que a Justiça Eleitoral avalia suspender o funcionamento de outro aplicativo de mensagens, o Telegram, por causa da falta de colaboração no combate às informações falsas. O Telegram não tem representação no Brasil.
Agora, quem receber mensagens consideradas suspeitas poderá preencher um formulário hospedado no site da Justiça Eleitoral. Caso a mensagem seja considerada como disparo ilegal de campanha, o tribunal vai requisitar ao WhatsApp que exclua a conta. Nesse caso, os responsáveis podem ter a conta banida do aplicativo.
Caso o TSE conclua que há relação direta com alguma campanha, a candidatura pode sofrer sanções que vão de multa até a cassação. Disparos de mensagens em massa pelo WhatsApp motivaram denúncias contra a chapa de Jair Bolsonaro em 2018. O caso foi julgado pelo TSE em outubro de 2021, quando a maioria do tribunal absolveu o presidente eleito e seu vice, Hamilton Mourão, mas traçou diretrizes do que não será aceito em 2022.
“Todo mundo sabe o que aconteceu, ninguém tem dúvida de que as mídias sociais foram inundadas com disparos em massa ilegais, com ódio, desinformação, calúnia e teorias conspiratórias. Basta ter olhos de ver para saber o que aconteceu no Brasil”, disse o presidente do TSE Luís Roberto Barroso, na ocasião.
Alexandre de Moraes, que irá presidir a Corte em 2022, afirmou que “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro (da candidatura) será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as instituições e a democracia no Brasil.”
Em dezembro, o TSE já havia aprovado as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda político-partidária. Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.
Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação. Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais. Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.