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Eleições 2022 – TSE define tempo de propaganda eleitoral

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleito­ral (TSE) definiu o tempo que os partidos terão na propagan­da gratuita no rádio e na TV. De acordo com portaria publi­cada na terça-feira, 25 de janei­ro, as legendas com mais tem­po serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos te­rão disponíveis 20 minutos e 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o pri­meiro semestre deste ano.

A Justiça Eleitoral usou o desempenho das legendas nas eleições gerais de 2018 para distribuição do tempo, além de eventuais retotaliza­ções de votos para a Câmara dos Deputados, fusões e in­corporações de legendas. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Na propaganda gratuita, os partidos devem cumprir a le­gislação eleitoral e veicular con­teúdos que difundam os ideais partidários, mensagens aos filia­dos, temas de interesse da socie­dade e promoção da inclusão na vida política do país. O tempo definido pelo TSE não tem rela­ção com a propaganda eleitoral destinada à apresentação dos candidatos que vão concorrer às eleições de outubro. O horário eleitoral gratuito terá início so­mente em agosto.

Disparos em massa
Após o WhatsApp ter sido usado para distribuição em massa de fake news, na dispu­ta de 2018, o Tribunal Superior Eleitoral pretende aprimorar uma ferramenta criada em par­ceria com o aplicativo para de­nunciar esse tipo de prática nas eleições presidenciais de 2022. A informação é do head de Polí­ticas Públicas da plataforma no Brasil, Dario Durigan.

A ferramenta será uma versão melhorada de um ser­viço que funcionou nas elei­ções municipais de 2020 e será lançada no momento em que a Justiça Eleitoral avalia sus­pender o funcionamento de outro aplicativo de mensagens, o Telegram, por causa da falta de colaboração no combate às informações falsas. O Tele­gram não tem representação no Brasil.

Agora, quem receber men­sagens consideradas suspeitas poderá preencher um formulá­rio hospedado no site da Justi­ça Eleitoral. Caso a mensagem seja considerada como disparo ilegal de campanha, o tribunal vai requisitar ao WhatsApp que exclua a conta. Nesse caso, os responsáveis podem ter a conta banida do aplicativo.

Caso o TSE conclua que há relação direta com alguma campanha, a candidatura pode sofrer sanções que vão de multa até a cassação. Disparos de men­sagens em massa pelo WhatsA­pp motivaram denúncias con­tra a chapa de Jair Bolsonaro em 2018. O caso foi julgado pelo TSE em outubro de 2021, quando a maioria do tribunal absolveu o presidente eleito e seu vice, Hamilton Mourão, mas traçou diretrizes do que não será aceito em 2022.

“Todo mundo sabe o que aconteceu, ninguém tem dúvi­da de que as mídias sociais fo­ram inundadas com disparos em massa ilegais, com ódio, desinformação, calúnia e te­orias conspiratórias. Basta ter olhos de ver para saber o que aconteceu no Brasil”, disse o presidente do TSE Luís Rober­to Barroso, na ocasião.

Alexandre de Moraes, que irá presidir a Corte em 2022, afirmou que “se houver repeti­ção do que foi feito em 2018, o registro (da candidatura) será cassado e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as instituições e a democracia no Brasil.”

Em dezembro, o TSE já havia aprovado as normas que valerão para as eleições ge­rais de 2022, incluindo aque­las referentes à propaganda político-partidária. Entre as principais novidades está o endurecimento das regras re­lativas à produção e compar­tilhamento de informações sabidamente inverídicas so­bre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram ve­dadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolu­ção prevê a responsabilização penal mais severa de quem es­palhar desinformação. Quem divulgar, na propaganda elei­toral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de deten­ção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou ven­de vídeo com conteúdo inverí­dico acerca de partido ou can­didato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais. Pena ainda maior – de dois a qua­tro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comen­tários na internet para ofen­der a honra ou desabonar a imagem de candidato, parti­do ou coligação.

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