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Egresso Prisional – Uma questão social

Quando analisamos o sistema prisional brasileiro, raramente conseguimos fazer uma análise sem mencionar o número assustador de pessoas que as unidades prisionais abrigam. Para se ter uma ideia, os dados oficiais mais recentes sobre população carcerária no Brasil, apontam que até junho de 2020 havia um total de 702.069 pessoas presas no país seguindo como a 3ª maior população prisional do mundo.
No Estado de São Paulo os estabelecimentos penais em sua grande maioria encontram-se superlotados, com déficit de funcionários, especialmente agentes de segurança penitenciária e equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos. Um total de 179 unidades prisionais e 03 em construção, divididas em:

Penitenciárias : 88
CDP – Centro de Detenção Provisório: 49
CPP – Centro de Progressão Penitenciária: 16
CR – Centro de ressocialização : 22
RDD – Regime Disciplinar Diferenciado : 01
Hospital de Custódia : 03
Penitenciária em construção: 03

Com a imensa concentração de pessoas aprisionadas no Estado precisamos pensar para além do momento da prisão, isso porque o cumprimento da sentença de privação de liberdade é um momento transitório na vida dos indivíduos, que após o tempo estipulado judicialmente, irá retornar ao convívio social, podendo vir a ser meus vizinhos, seus vizinhos, nossos vizinhos.

Debates acerca da necessidade e importância da reintegração para os detentos junto com a sociedade devem ser revistos como uma maneira de ajudar na recuperação de todo um sistema social e não apenas penal. A situação carcerária e a reinserção do egresso na sociedade não são de responsabilidade única do Estado e sim de toda sociedade. É uma questão social grave e que precisa atenção urgente.

Para falarmos sobre os egressos do sistema prisional é necessário conceituar quem são eles. De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), o egresso é o indivíduo que saiu da prisão no máximo há um ano ou aquele que foi liberado condicionalmente, beneficiado com a progressão de regime. Nos dois casos, a legislação estabelece que a assistência jurídica, à saúde, educacional e social deve ser estendida a esta população nos pós liberdade. Neste sentido, o artigo 25 da referida Lei preconiza a obrigatoriedade da orientação e apoio para a “reintegração à vida em liberdade” e a concessão de alojamento e alimentação em estabelecimentos com esta finalidade por até dois meses. No entanto, na prática isso não ocorre. Sentenciados que recebem o benefício da liberdade saem da prisão sem qualquer orientação ou acompanhamento que permita uma real reinserção na sociedade.

Nesse contexto cresce a importância da adoção de políticas que efetivamente promovam a recuperação do detento no convívio social e tendo por ferramenta básica a Lei de Execução Penal em seus dois eixos: punir e ressocializar. Caso contrário, persistirá o triste espetáculo do “faz de contas” das políticas públicas teóricas e não colocadas em prática, com repercussão da reincidência e desprestígio das normas legais referidas.

Há um desconhecimento total da realidade das pessoas presas. “No imaginário, as pessoas presas comem bem, tem acesso fácil à saúde, local adequado para dormir, não estudam e não trabalham. Isso tudo de graça. Não é bem assim.

“Uma das queixas mais comuns dos presos é exatamente a falta de vaga de trabalho. Se tivesse trabalho para todos os presos, certamente a grande maioria gostaria de trabalhar.” No entanto não existe por parte de empresas e empresários o interesse em contratar a mão de obra dentro dos estabelecimentos prisionais, seja por desconhecimento, receio, preconceito, entre outros.

Os detentos se sentem muitas vezes desestimulados, sem apoio interno, sem trabalho, sem condições para se recuperarem e sem estima para a vida quando retorna à sociedade, sendo que quando retornam continuam a praticar os diversos tipos de crimes. Os presídios precisam de condições para a realização desse trabalho de recuperação e também lançar mão do estreitamento entre eles e suas famílias e sociedade.

A Lei de Execução Penal reza que o preso, seja o que responde ao processo, quanto o que foi condenado, possuem todos os direitos que não foram lhe retirados pela pena ou pela lei. Significa assim dizer que o preso perde sua liberdade, mas tem direito a um tratamento com dignidade, além do direito de não sofrer violência física ou moral. É de grande importância a participação da sociedade no cumprimento da pena para que a situação prisional seja revista e transformada através da aplicação de medidas de reinserção para que aí se cumpra a finalidade da prisão: punir e promover reintegração verdadeira das pessoas que lá se encontram.

A Lei de Execução Penal traz em seu corpo os recursos teóricos necessários para se mudar a situação em que hoje se encontra o sistema penitenciário, se efetivamente utilizada traria benefícios não só para os indivíduos que estão detidos, mas para toda a sociedade. Importante se faz a participação não só dos que tratam diretamente com os apenados, no caso dos funcionários, diretores de presídios, assistentes sociais, psicólogos, como também da família dos presos, instituições de ensino, organizações não governamentais e comunidade. Precisam se conscientizar do seu papel social e promover esforços para que o programa ressocializador se efetive.

Quando compreendemos que a prisão não é eterna e sim um momento, somos chamados a refletir que ela é resultado de fatores e experiências anteriores e que irão marcar a trajetória futura deste indivíduo. Deste modo, para analisarmos o momento da privação de liberdade e pensando no seu retorno à sociedade, é necessário olharmos para a estrutura social em que ele estava inserido anteriormente. Ao fazermos este movimento, nos deparamos com os reflexos da nossa desigualdade social. Nossa população prisional é composta, em sua grande maioria, por pessoas que tiveram seus direitos básicos negados desde a infância, expostos à precariedade de acesso à serviços públicos e em situação de vulnerabilidade social. Ou seja, homens, jovens, negros ou de baixa escolaridade. Soma-se a isso a percepção da sociedade de que tais problemas são questões apenas do Governo, do Estado, e as políticas públicas de acesso à direitos são injustas e desnecessárias.

Parte dessas pessoas presas já viviam a margem da sociedade muito antes de adentrarem ao sistema prisional, já não eram aceitos anteriormente, então como serão aceitos agora, após sua saída do cárcere, onde embora tenha cumprido sua pena, a nomenclatura de ex-detento permanecerá.

A importância maior na ressocialização do apenado, é, sem sombra de dúvidas a não reincidência deste à pratica de novos crimes sendo necessária a união entre a sociedade e o Estado na recuperação dos detentos. As políticas públicas implantadas pelo Estado são muitas vezes ineficazes, pois embora a lei preveja vários mecanismos para a recuperação do apenado, a realidade é que estes mecanismos não são implementados de maneira efetiva, ou seja, em sua grande maioria, ou não funcionam ou não atendem a toda vasta população carcerária. Sabemos que a sociedade não quer abrir mão da zona de conforto de que goza, sabendo que “o criminoso está atrás das grades”. Zona de conforto “idealizada” e não real, uma vez que os altos índices de criminalidade e reincidência demonstram o contrário. A sociedade é que tem se trancado em edifícios e condomínios com segurança máxima e só haverá paz se refletirmos e buscarmos em conjunto, poder público e sociedade programas e políticas públicas capazes de reintegrar verdadeiramente o egresso à sociedade, com todas as oportunidades de estudo e trabalho necessários a reestruturação de uma vida longe do crime.

Como recuperar um preso que é submetido a um sistema prisional anacrônico e empobrecido? Como preparar esse preso para retornar à sociedade, se aos olhos de grande parte da população essa pessoa não merece perdão?

Precisamos voltar o olhar para essa população, discutir questões relacionadas a reinserção social bem como aplicar corretamente as legislações existentes, como a Lei de Execução Penal (LEP), e o mais importante, criar projetos que objetivem à capacitação profissional e recolocação no mercado de trabalho conscientizando a sociedade de que , em algum momento, cedo ou tarde, essa pessoa presa voltará a liberdade, mesmo que muitas vezes a sociedade seja contrária a esse retorno.

Vivemos em uma sociedade capitalista, inflexível, focada em um ideal consumista, no qual o “ter” supera o “ser”. Vivemos em uma realidade social desigual, onde pessoas não tem acesso ao mínimo necessário para sobrevivência, não tem acesso a um ensino de qualidade, a saúde de qualidade. Essas pessoas presas já viviam e continuam à margem da sociedade e estão condenadas a uma vida indigna onde o sustento geralmente provém de subempregos sem nenhuma esperança de crescimento social e financeiro.
Em momento algum justifico a criminalidade, apenas coloco pontos de reflexões que levem ao debate saudável e progressivo.

Como esperar que pessoas que não tiveram seus direitos fundamentais respeitados possam respeitar as normas sociais?

Como obedecer a leis, normas e regras das quais muitas vezes não se têm conhecimento?

Como cobrar amor de uma criança violentada e abandonada a própria sorte ?

Como falar de valores com quem não os conhece ?

Como querer que o egresso não mais reincida se não existe oportunidade de trabalho ?

Você empregaria um egresso em sua casa ou empresa ?

Pessoas que desconhecem seu próprio valor como ser humano são capazes de conhecer o valor do outro ?
As pessoas presas são submetidas a um sistema prisional deficiente em sua pretensão ideológica de ressocialização; são rotulados, estigmatizados; como esses indivíduos tão “despreparados”, que vivem como se estivessem à deriva, à margem da sociedade, poderão retornar à vida livre?

Como essas pessoas rotuladas, após cumprirem suas penas e deixarem o cárcere, poderão ser reinseridos à sociedade que os excluiu?

A problemática em tela é como reinserir no convívio social um indivíduo que já traz consigo uma origem carregada de preconceitos.

As respostas às questões podem ser entendidas e executadas por meio de políticas públicas que viabilizem o retorno do apenado ao meio social em condições favoráveis à sua reinserção, ou seja, capazes de retornar à sociedade e dela fazer parte, estudando, trabalhando, consumindo produtos e serviços.

Não é uma tarefa fácil e fica ainda mais difícil porque vai de encontro aos dogmas e pensamentos sociais onde a recuperação dessas pessoas não faz parte do mundo real, não é passível de ser realizada, não merece que se desprendam esforços neste sentido, devendo os sentenciados/criminosos permanecerem no submundo porque não merecem perdão.

O objetivo da ressocialização é devolver ao detento a dignidade, elevar a sua autoestima, por meio da efetivação de projetos que tragam proveito profissional. O trabalho, sem dúvidas, é um dos fatores que resgatam a dignidade humana do apenado sendo que falta de políticas públicas e o descaso fazem com que o processo de reintegração do apenado fique cada vez mais distante gerando a tão comentada reincidência criminal.

A pena não termina com a saída do cárcere. Para muitos egressos essa pena jamais termina, ela é carregada pelos olhares de desconfiança; ela é carregada pela falta de oportunidade de emprego; ela é carregada pela falta de políticas públicas…. enfim…. ela é carregada pelo resto da vida.

Afastado do convívio social e adaptado forçosamente à rotina do cárcere, o egresso possivelmente apresentará um grau de dificuldade em readaptar-se à vida social.

O tema requer que voltemos nosso olhar aos efeitos colaterais produzidos pela experiência prisional, que dificultam a trajetória de vida pós prisão, e na pouca ou quase inexistente iniciativas que apoiem as pessoas que passaram pela prisão.

Quando trazemos a discussão para o debate sobre egressos do sistema prisional, o trabalho ganha uma significação importante: a dicotomia entre ser bandido e ser trabalhador.

Existe uma fala comum e bastante usada que é “ não sou bandido, sou trabalhador honesto”, sendo uma noção moralista que compreende que, quando um indivíduo pertence a um grupo ele automaticamente não pode pertencer a outro.  Essa concepção é reproduzida, tanto pelas instituições quanto pela população vulnerável, que se torna alvo ao não estar inserido no mercado formal de trabalho. Levando em conta essa construção, chegamos à conclusão de que a grande maioria da população carcerária brasileira não possuía trabalho formal antes de serem presos.

A relação com o mercado de trabalho não muda ao ingressar em unidades prisionais onde as oportunidades de trabalho também são escassas e as ocupações dentro das unidades dificilmente são encontradas fora delas, além de não existir um projeto contínuo de contratação após a saída da pessoa presa. Essa realidade faz com que o direito ao trabalho durante a cumprimento da sentença de privação de liberdade seja visto como uma atividade terapêutica para “ocupar a cabeça” e evitar a ociosidade, o que novamente atua como uma negação a um direito garantido pela constituição federal.

Além de não ser um ambiente que valoriza o trabalho, o momento da prisão também não se torna favorável para a capacitação e profissionalização dos detentos. Embora haja um esforço no sentido de oferecer cursos profissionalizantes, estes ainda carregam precariedade devido ausência de recursos para o financiamento ou estrutura física adequada.

Carregando consigo toda essa falta de oportunidade de trabalho formal antes e durante a privação de liberdade, agora o egresso traz também os registros de antecedentes criminais e, no caso daqueles que estão em liberdade condicional, restrições impostas pelo cumprimento da pena como horários, locais de circulação, obrigação de apresentar ocupação lícita somando ainda a este cenário o “rótulo” de ex-presidiário, que é comprovado e reafirmado pelo registro acima citado, fazendo com que a apresentação deste documento seja decisiva para a não contratação em postos de trabalhos. Há uma construção social de pensamento onde é impossível o indivíduo que já passou pela prisão deixe de praticar ações ilegais. Ou seja, mais uma vez há a crença de que esta população deve ser caso de polícia e não de políticas públicas de assistência social.

O processo de marginalização que os egressos se encontravam antes da prisão e durante a privação da liberdade, que também é um processo de exclusão física e social, é perpetuado. Há uma busca coletiva de manter longe aqueles a quem foi atribuído a condenação. Deste modo, há um processo de distanciamento que vai se acumulando e potencializando, ao se livrar dos muros das unidades prisionais, os egressos não conseguem quebrar essa construção, na verdade, há a confirmação esperada de que eles devem ser mantidos o mais longe possível.

Se não existe o apoio efetivo do Estado e existe esse processo de exclusão e distanciamento por parte da população, o que resta é a noção de que é somente a força de vontade do egresso que faz com que ele se ressocialize ou não.

Mesmo com força de vontade e boa estrutura emocional para se reerguer, o estigma de cometer um delito acompanha o ex-detento por toda a vida e geralmente a informação de que é um egresso chega aos futuros patrões, dificultando e inviabilizando a possibilidade de trabalho.

Mais uma vez deixo claro que não justifico a criminalidade e em nenhum momento coloco como sendo correto roubar, furtar, traficar. Tenho a clara consciência dos malefícios e dores causados as vítimas e a sociedade como um todo. Apenas chamo a atenção para a piora do quadro social se algo urgente não for feito.

A falta de oportunidade reserva basicamente uma única opção ao egresso: voltar a infringir a lei quando retorna ao convívio social. É como se a sociedade o empurrasse novamente para o mundo do crime. Há um preconceito de toda a sociedade. Isso tudo, sem dúvida, torna muito pouco provável a reabilitação. Triste realidade se pensarmos que toda sociedade é prejudicada uma vez que a reincidência criminal se deve ao fato do cometimento dos mesmos ou outros crimes contra a própria sociedade. Todavia, precisamos oferecer perspectiva de futuro ao preso, caso contrário, as penitenciárias vão seguir inchadas de reincidentes e a sociedade cada vez mais com medo de sair de suas casas.Leis, programas e projetos só terão o efetivo resultado se encontrarem no meio social o devido aceite, se a sociedade conciliar os mesmos objetivos, se compartilhar dos ideais, ou seja, para que haja a eficácia desse processo, será necessária a participação de todos. Serão necessárias mudanças de paradigmas, o rompimento do conceito, da ideia cristalizada de que o infrator condenado é um verdadeiro delinquente para sempre, sem recuperação e que deve continuar banido ou exterminado do meio social.

Projetos eficazes unem Estado, organizações não governamentais, familiares, universidades e sociedade civil na busca da redução da criminalidade.

Em 2004 e 2005 um projeto realizado na Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto ganhou destaque e nos mostra os verdadeiros caminhos que devem ser seguidos na busca de uma verdadeira política de reinserção social, como descrito abaixo:

PROJETO MODELO
Projeto L.C. – Liberdade Consciente
Projeto que surgiu a partir das observações da realidade vivida pelas reeducandas em cumprimento de pena na unidade prisional feminina, região de Ribeirão Preto onde, ao saírem em Liberdade Condicional, Regime Aberto ou Prisão Albergue Domiciliar, voltavam para a comunidade sem qualquer preparação ou apoio, sem nenhuma perspectiva e totalmente despreparadas para a vida além das grades.

Considerando as dificuldades para inserção no mercado de trabalho, o preconceito existente, a discriminação sofrida por essas mulheres que passam parte de sua vida privadas da liberdade, da convivência familiar e, muitas vezes, até temerosas pelo que possivelmente iriam sofrer em seu estado de liberdade, é que executamos este trabalho educativo, terapêutico e de inclusão social junto às sentenciadas em fase de possível desligamento institucional.

Vivemos em uma sociedade elitista, consumista e excludente, responsável pela alienação das pessoas e pela geração de carências afetivas, culturais e econômicas. Esses fatores, entre outros, podem desencadear a delinquência, levando o homem ou a mulher à prisão. Ao privar o ser humano de sua liberdade, devemos levar em consideração sua fragilização psíquica, emocional e social, revelando a necessidade de desenvolver um trabalho que tenha como objetivo fornecer subsídios ao seu fortalecimento, no qual possam refletir sobre sua vida, percebendo-se sujeito de sua história, analisando suas possibilidades de escolha, seus caminhos, enfim, proporcionando condições para que possam administrar, adequadamente, os conflitos e as frustrações que surgirem durante o processo de reinserção social. Com o aumento da exclusão, aumenta a violência e, consequentemente, a marginalidade, a perda da autoestima e do amor próprio. Trabalhamos, portanto, no sentido de recuperar, desenvolver e elevar a capacidade das detentas, promovendo sua automotivação. Incentivamos a capacidade natural de cada uma a crescer, remover obstáculos para permitir sua elevação, sua estabilidade emocional e sua autoafirmação, a fim de atingir a qualidade de vida ou pelo menos objetivar a busca constante desta.

A saída do sistema prisional coloca a pessoa presa em uma situação difícil e extremamente dolorosa, de extrema complexidade, no que se refere ao modo de sobrevivência que virão desenvolver, pois voltam à sociedade, além de despreparadas, estigmatizadas como criminosas e incapazes de fazer o bem.

Além das dificuldades para enfrentar situações da vida livre, devido aos aspectos adquiridos durante a prisionização, terão ainda que conviver com o estigma da rejeição.

Rotuladas, estigmatizadas e vistas como marginais, excluídas do sistema social, sofrem, rotineiramente, pressões de um erro já punido judicialmente.

Na perspectiva da capacitação para o retorno à plena cidadania por ocasião da ruptura da vida prisional, e a consequente reinserção familiar, social e produtiva, este projeto representou um trabalho socializador e educativo de destaque, destinado a auxiliar e conscientizar as sentenciadas, no sentido da diminuição do índice de reincidência criminal, trabalhando de forma integrada com órgãos públicos municipais e organizações não governamentais.

Ao pensarmos em um projeto que vise à diminuição da reincidência prisional, devemos levar em consideração, não só o momento de desligamento, mas principalmente o posterior, portanto, trabalhamos no sentido de articulação de convênios com órgãos públicos e privados das cidades nas quais essas pessoas presas iriam residir quando em liberdade. Além do acompanhamento psicológico, jurídico, material, fornecidos pelas entidades conveniadas, as egressas também foram incluídas em programas sociais e frentes de trabalho, como forma de garantir sua sobrevivência distante da marginalidade.

Ajudá-las a encontrar caminhos e alternativas que levem à mudança, recuperando sua dignidade que, muitas vezes, se perdia durante o tempo de cumprimento de pena. Percebemos o estado de abandono pelas famílias e em decorrência, surgem a solidão, a depressão, o uso persistente de psicotrópicos e o desespero. Nesse sentido, efetuamos contatos frequentes por meio de cartas e telefonemas com as famílias das reeducandas, a fim de conscientizá-las da importância e do papel fundamental e decisivo que desempenham no processo de reinserção social da egressa. A família precisa se preparar e se fortalecer para receber a egressa, acolhendo-a e possibilitando seu retorno às atividades normais e rotineiras.

Após dois anos de trabalho com 170 (cento e setenta) sentenciadas em fase de desligamento institucional, divididas em 24 grupos, o que constatamos foi que, das 142 egressas no período, participantes do projeto nenhuma reincidiu, sendo que o índice de reincidência criminal entre as não participantes foi de 42%, nos trazendo a certeza de que essas pessoas presas necessitavam apenas de um apoio, um direcionamento durante seu processo de cumprimento de pena e especialmente no pós-liberdade.

Realizamos, também, uma pesquisa identificando a idade das participantes, estado civil, número de filhos, grau de escolaridade e tipo de delito, sendo este o resultado:

Idade/Quantidade de mulheres:

20 e 29 anos = 67
30 a 49 anos = 90
50 a 59 = 10
Mais de 60 = 03

Estado civil/Quantidade de mulheres:

Solteira = 96
Amasiada = 45
Casada = 15
Separada = 11
Viúva = 03

Número de filhos/Quantidade de mulheres:

filhos = 43
filho = 26
filhos = 31
filhos = 20
filhos = 20
filhos = 11
filhos = 06
filhos = 07
filhos = 04
filhos = 01
filhos = 01

Grau de escolaridade/Quantidade de mulheres:
Ensino fundamental incompleto = 123
Ensino fundamental completo = 13
Ensino médio incompleto = 09
Ensino médio completo = 09
Analfabeta = 16

Histórico criminal/Quantidade de mulheres:
Primárias = 123
Reincidentes = 47

O histórico criminal revelou que entre as mulheres primárias, ou seja, aquelas que cometeram o delito pela primeira vez, o uso de medicamentos psicotrópicos como antidepressivos e ansiolíticos eram muito utilizados, servindo como fuga para enfrentar a atual realidade.

A pesquisa revelou também que 76% dessas mulheres foram presas devido ao envolvimento com o tráfico de drogas como coautoras de seus companheiros.

A sensibilidade feminina foi evidenciada de forma clara e transparente. Imaturidade, ingenuidade, conivência e omissão aparecem com frequência.

A queda do índice de reincidência criminal entre as participantes do projeto para 0% no segundo ano de intervenção nos traz a reflexão sobre os caminhos que o sistema penitenciário, em especial a equipe técnica composta por assistentes sociais e psicólogos devem traçar para oportunizar a diminuição ou minimização dos riscos do retorno ao crime.

Portanto, sabemos qual o caminho seguir para que os índices de reincidência baixem, a criminalidade diminua e a sociedade possa ter maior tranquilidade e mais segurança.

Em outras palavras, podemos salientar que a pena não consegue, sozinha, fazer com que o apenado se regenere e reintegre a sociedade. É necessária a união de estado, município, universidades, organizações não governamentais, participação da família e da sociedade para que se consigam frutos positivos.

Portanto, é fundamental instituir uma estrutura que alcance tanto os detentos, suas famílias e as empresas que ofereçam trabalho para os egressos, pois todos estão progredindo conjuntamente para uma sociedade pacífica.

Concluindo, podemos ressaltar que a sociedade será a maior beneficiada se projetos de reinserção social destinados aos egressos do sistema prisional forem efetivados, pois a diminuição da reincidência criminal ligada a redução da criminalidade promoverá uma sociedade menos violenta, com baixa taxa de roubos, latrocínios, homicídios, tráfico de drogas entre outros crimes. Na grande maioria essas pessoas presas e / ou egressas do sistema penitenciário só precisam de um apoio, alguém que a acolha e indique o caminho a ser seguido, o caminho longe da criminalidade.

Não podemos fechar os olhos e pensarmos que o problema do sistema penitenciário é um problema exclusivo do Estado. É um problema nosso enquanto sociedade, comunidade. Se queremos menos crimes, olhemos para os criminosos. Se queremos uma sociedade em Paz, busquemos juntos caminhos que nos levem a essa tão sonhada Paz.

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