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Educação – Justiça barra volta de servidores ao trabalho

Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ao expedir a tutela de urgência, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita impôs multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento

A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu nesta quinta-feira, 7 de maio, a portaria número 27, publicada pela Secretaria Municipal da Educação (SME) no Diário Oficial do Município (DOM) de 28 de abril, que determina a volta imediata ao trabalho de professores, diretores e demais servidores da pasta – agentes de administração e de operadores, monitores de informática e de banda, secretários de escolas, cozinheiras, merendeiras, monitores de banda e outras funções.

O retorno deveria ocorrer a partir do dia 29. Ao expedir a tutela de urgência, a magistrada impôs multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. A prefeitura informou ao Tribuna que não foi notificada, mas ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Porém, diz que 8% dos servidores da pasta foram chamados, segundo informação de sua assessoria de imprensa.

De quatro mil funcionários, a secretaria convocou 320 – apenas diretores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos. As aulas para os 47 mil alunos das 108 escolas municipais estão suspensas até 31 de maio. A ação civil coletiva foi impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis.

Ao expedir a liminar, a juíza cita o inquérito de avaliação da prevalência de marcadores virológicos e sorológicos do novo coronavírus (Sars-CoV-2) na população de Ribeirão Preto. O estudo constatou que 1,21% dos mais de 700 entrevistados estão com a covid-19. CVom base nessa pesquisa, o Hospital das Clínicas e a Secretaria Municipal da Saúde estimam que 8.305 ribeirão-pretanos estejam com a doença.

Além disso, o relatório preliminar aponta que a prevalência estimada de infecção pelo novo coronavírus na população ribeirão-pretana é muito baixa, “mas também indica a existência de grande parte da população ainda susceptível ao vírus, o que requer cautela no relaxamento das medidas preventivas”. Foi com base nesta conclusão que a magistrada concedeu a liminar.

De acordo com a portaria, os servidores deveriam retornar ao desempenho das funções presenciais, no local de lotação e cumprindo sua jornada integral de trabalho. Só ficaram de fora da medida os funcionários que se encontram no grupo de risco – idosos acima de 60 anos e portadores de doenças auto-imunes. Pela decisão da magistrada, enquanto prevalecer a quarentena decretada no Estado de São Paulo, a Secretaria Municipal da Educação deve se abster de impor o retorno ao desempenho das atividades presenciais aos servidores da pasta.

Laerte Carlos Augusto, presidente do sindicato, esclarece que os efeitos da decisão judicial são imediatos e a SME não pode obrigar nenhum de seus trabalhadores a se expor ao risco de contaminação e propagação do novo coronavírus. “A portaria baixada pela SME sequer veio acompanhada de análises técnicas ou evidências científicas que permitissem justificar a flexibilização das medidas de quarentena que atualmente vigoram em todo estado”, emenda.

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