O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira, 11 de novembro, um decreto que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir do ano que vem. Também foi extinto o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), que, na prática, não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado.
Em nota, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado. O documento cita ainda que o seguro é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e outras milhares de ações judiciais.
Segundo a Susep, a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado e escolha à população. “Com o desenvolvimento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo implementadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsabilidade civil e acidentes pessoais”, informa a nota.
A Superintendência aponta ainda que a camada mais baixa da população está protegida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez. Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.
O valor total contabilizado no consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até 31 de dezembro de 2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019, é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões, diz o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, o valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]”, diz a nota. “Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescenta o ministério.