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Bolsonaro extingue DPVAT a partir de 2020

ISAC NÓBREGA/PR

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-fei­ra, 11 de novembro, um decreto que extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir do ano que vem. Também foi extinto o Segu­ro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM), que, na prática, não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado.

Em nota, a Superintendên­cia de Seguros Privados (Susep) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiên­cia do DPVAT. Apenas a fiscaliza­ção da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do merca­do supervisionado. O documento cita ainda que o seguro é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e ou­tras milhares de ações judiciais.

Segundo a Susep, a ação está em linha com a Lei de Liberdade Econômica, que estabelece garan­tias de livre mercado e escolha à população. “Com o desenvolvi­mento do setor de seguros e com as medidas que vêm sendo imple­mentadas pela Susep, espera-se que o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para prote­ção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres, tal como seguros facultativos de responsa­bilidade civil e acidentes pessoais”, informa a nota.

A Superintendência aponta ainda que a camada mais baixa da população está protegida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Conti­nuada (BPC) nos casos de inva­lidez. Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, per­manecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

O valor total contabilizado no consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até 31 de dezembro de 2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019, é de aproxi­madamente R$ 4,2 bilhões, diz o Ministério da Economia. De acordo com a pasta, o valor res­tante, cerca de R$ 4,7 bilhões, será destinado, em um primei­ro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três par­celas anuais de R$ 1,2 bilhão, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não de­sampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despe­sas médicas, há atendimento gra­tuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]”, diz a nota. “Para os segurados do INSS [Instituto Na­cional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxí­lio-acidente e de pensão por mor­te”, acrescenta o ministério.

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