*Por Catarina Naldi, Mariana Dias e Ricardo Sordi
A prática do downgrade em companhias aéreas ocorre quando passageiros são realocados para classes inferiores à contratada sem consentimento, geralmente por overbooking, reconfiguração da aeronave ou problemas operacionais.
O tema ganhou destaque recentemente com o caso da atriz Ingrid Guimarães, que foi coagida a trocar seu assento na classe Premium Economy pela Econômica, sob a justificativa de problemas técnicos em outra classe.
Embora, o downgrade não seja ilegal, ele deve ocorrer conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A remoção injustificada ou abusiva pode ser considerada prática abusiva e ilegal.
O passageiro tem direito a:
- Reembolso ou diferença tarifária (art. 6º, VI, do CDC);
- Compensação financeira e assistência material (arts. 26 e 27 da Resolução nº 400 da ANAC);
- Indenização por danos morais, em caso de prejuízo relevante (art. 35 do CDC).
Como Proceder em Caso de Downgrade?
- Registrar a ocorrência na companhia aérea e solicitar comprovante.
- Exigir reembolso ou compensação financeira.
- Denunciar no Procon, ANAC ou consumidor.gov.br.
- Buscar ação judicial, se necessário, para reparação por danos.
O downgrade pode gerar desconforto e prejuízo, mas o passageiro tem respaldo legal para exigir seus direitos. Informar-se e agir rapidamente são essenciais para garantir compensações adequadas.
Catarina Naldi – advogada com atuação na área cível, com foco em direito médico e de saúde e responsabilidade civil, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia ([email protected])
Mariana Dias – advogada com atuação na área cível, com foco em direito do consumidor e responsabilidade civil, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia ([email protected])
Ricardo Sordi Marchi – advogado com atuação na área cível, com foco em direito do consumidor e responsabilidade civil, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. ([email protected])