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Downgrade em Companhias Aéreas e Direitos do Consumidor

*Por Catarina Naldi, Mariana Dias e Ricardo Sordi

A prática do downgrade em companhias aéreas ocorre quando passageiros são realocados para classes inferiores à contratada sem consentimento, geralmente por overbooking, reconfiguração da aeronave ou problemas operacionais.

O tema ganhou destaque recentemente com o caso da atriz Ingrid Guimarães, que foi coagida a trocar seu assento na classe Premium Economy pela Econômica, sob a justificativa de problemas técnicos em outra classe.

Embora, o downgrade não seja ilegal, ele deve ocorrer conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A remoção injustificada ou abusiva pode ser considerada prática abusiva e ilegal.

O passageiro tem direito a:

  • Reembolso ou diferença tarifária (art. 6º, VI, do CDC);
  • Compensação financeira e assistência material (arts. 26 e 27 da Resolução nº 400 da ANAC);
  • Indenização por danos morais, em caso de prejuízo relevante (art. 35 do CDC).

Como Proceder em Caso de Downgrade?

  1. Registrar a ocorrência na companhia aérea e solicitar comprovante.
  2. Exigir reembolso ou compensação financeira.
  3. Denunciar no Procon, ANAC ou consumidor.gov.br.
  4. Buscar ação judicial, se necessário, para reparação por danos.

 

O downgrade pode gerar desconforto e prejuízo, mas o passageiro tem respaldo legal para exigir seus direitos. Informar-se e agir rapidamente são essenciais para garantir compensações adequadas.

Catarina Naldi – advogada com atuação na área cível, com foco em direito médico e de saúde e responsabilidade civil, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia ([email protected])

Mariana Dias – advogada com atuação na área cível, com foco em direito do consumidor e responsabilidade civil, sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia ([email protected])

Ricardo Sordi Marchi – advogado com atuação na área cível, com foco em direito do consumidor e responsabilidade civil, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia. ([email protected])

 

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