O governador João Doria (PSDB) sancionou a lei número 17.389/2021 que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido nas 645 cidades paulistas. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29 de julho.
O projeto havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final de maio. O texto substitutivo ao projeto de lei número 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), passou em plenário por 52 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções.
A proposta exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados. O armazenamento e transporte também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização para outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, continuam liberados.
As pessoas que descumprirem a regra poderão ser multadas em mais de R$ 4.363,50 – equivalente a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 29,09 este ano). O valor é ainda maior ao considerar as empresas.
Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento de R$ 11.636 pela infração –.400 Ufesps. Essas quantias podem dobrar quando houver reincidência em menos de seis meses (180 dias) – R$ 8.727 para pessoa física e R$ 23.272 para jurídica.A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.
Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.
A proposta já está em vigor – a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. O governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização. Em Ribeirão Preto um projeto de lei apresentado pelo vereador Luis Antonio França (PSB) também quer proibir a comercialização e utilização deste produto na cidade.
A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a espera de parecer. Se ele for favorável, será levado a votação em plenário.
Em 2019, a mesma CCJ barrou projetos semelhantes apresentados pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (PDT). As propostas foram arquivadas em 22 de abril.
Teve por base o parecer do então relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionalidade. O caso já tramitava no Supremo Tribunal Federal. A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux porque o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacional para o tema.