Tribuna Ribeirão
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Doria proíbe fogos de artifício com estampido

O governador João Doria (PSDB) sancionou a lei número 17.389/2021 que proíbe a quei­ma, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido nas 645 cidades paulistas. A sanção foi publicada na edição do Di­ário Oficial do Estado desta quinta-feira, 29 de julho.

O projeto havia sido apro­vado na Assembleia Legis­lativa de São Paulo (Alesp) no final de maio. O texto substitutivo ao projeto de lei número 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da de­putada Maria Lúcia Amary (PSDB), passou em plenário por 52 votos favoráveis, seis contrários e duas abstenções.

A proposta exclui da re­gra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros estados. O armaze­namento e transporte também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercializa­ção para outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, continuam liberados.

As pessoas que descum­prirem a regra poderão ser multadas em mais de R$ 4.363,50 – equivalente a 150 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 29,09 este ano). O valor é ainda maior ao con­siderar as empresas.

Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento de R$ 11.636 pela infração –.400 Ufesps. Essas quantias podem dobrar quando houver rein­cidência em menos de seis meses (180 dias) – R$ 8.727 para pessoa física e R$ 23.272 para jurídica.A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas pú­blicas e locais privados.

Fogos que produzem efeitos visuais sem estampi­dos podem continuar a ser utilizados e comercializa­dos. Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos piro­técnicos de estampido fabri­cados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

A proposta já está em vi­gor – a partir da data de pu­blicação no Diário Oficial do Estado. O governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização. Em Ribeirão Preto um projeto de lei apresentado pelo verea­dor Luis Antonio França (PSB) também quer proibir a comer­cialização e utilização deste produto na cidade.

A proposta está na Comis­são de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) a espera de pa­recer. Se ele for favorável, será levado a votação em plenário.

Em 2019, a mesma CCJ barrou projetos semelhantes apresentados pelo prefeito Du­arte Nogueira (PSDB) e pelo vereador Jean Corauci (PDT). As propostas foram arquivadas em 22 de abril.

Teve por base o parecer do então relator e ex-vereador Marinho Sampaio (MDB), que alegou inconstitucionali­dade. O caso já tramitava no Supremo Tribunal Federal. A postura foi anunciada pelo desembargador Luiz Fux por­que o assunto virou objeto de discussão e de leis diversas em várias cidades do país. Com a medida, que ainda não tem data para ser analisada, o STF quer dar uniformidade nacio­nal para o tema.

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