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Doria afrouxa regras do Plano SP

ALFREDO RISK

O governador João Doria (PSDB) anunciou, nesta quar­ta-feira (7), o afrouxamento das medidas estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo e que passam a valer para os 645 municípios pau­listas a partir desta sexta-feira, feriado da Revolução Consti­tucionalista de 1932, o Nove de Julho, no Estado.

O horário de funciona­mento do comércio e dos ser­viços será ampliado em 120 minutos, das seis às 21 horas para até as onze da noite, com ocupação máxima de 60% da capacidade prevista em alvará – atualmente é de 40%. O to­que de recolher também será reduzido e passará a vigorar das 23 horas até as cinco da manhã do dia seguinte. – hoje começa às nove da noite.

No comércio em geral, sho­pping centers e galerias e em restaurantes, bares que servem refeição, lanchonetes e afins o atendimento vai até as 22 ho­ras, mas a presença de clientes será permitida por mais 60 mi­nutos, até as onze da noite.

Com essas medidas, o go­verno anuncia a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo. As novas regras va­lem até 31 de julho – termina­ria no dia 15 – para Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangência do 13º De­partamento Regional de Saúde (DRS-XIII).

“Com a queda dos indica­dores da pandemia no estado, vamos estender o funciona­mento por mais duas horas. É uma excelente notícia para o comércio”, diz o governador João Doria. Em Ribeirão Pre­to, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) tem até esta quinta-fei­ra (8) para baixar novo decre­to, caso seja preciso fazer algu­ma alteração.

Ele pode seguir as determi­nações do Centro de Contin­gência da Covid-19 e ampliar o horário em duas horas e a capacidade de atendimento para 60%. Também pode fle­xibilizar ainda mais as novas regras do Plano São Paulo, mas corre o risco de ser ques­tionado judicialmente.

Também pode impor me­didas mais restritivas, mas essa hipótese é remota, já que Ribeirão Preto passou por lo­ckdow- entre 27 de maio e 6 de junho e os índices de mor­tes, internações e de casos de coronavírus vêm caindo semanalmente. Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informa que “divulgará as medidas de contenção ao coronavírus na cidade” nesta quinta-feira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os municí­pios têm autonomia para definir suas normas, desde que não se­jam menos restritivas que as de seu Estado. Atualmente, estão valendo em Ribeirão Preto as regras definidas no decreto mu­nicipal número 123/2021, publi­cado no Diário Oficial do Muni­cípio (DOM) de 31 de maio.

Na atual fase de transição, estão liberadas com restrições todas as atividades comerciais, de serviços, lazer, cultura e edu­cação – escolas particulares e públicas da rede estadual, já que as da rede municipal estão suspensas por decisão judicial.

Já retomaram o atendimen­to presencial o comércio em geral, as lojas de shopping cen­ters e galerias, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias, escolas públicas e particulares, academias, centros e eventos esportivos, pet shops, espaços culturais como cinemas, tea­tros, bibliotecas e museus, clu­bes recreativos, igrejas e tem­plos etc. O transporte coletivo também voltou.

Em junho retomaram o atendimento presencial su­permercados, hipermercados e similares – padarias, açou­gues, varejões e outros esta­belecimentos em que 70% de seus produtos sejam de caráter essencial –, óticas, lo­jas de material de construção, oficinas mecânicas, parques e praças e feiras livres.

Nestes casos, os estabele­cimentos devem respeitar as restrições impostas pela fase de transição do Plano São Paulo. O atendimento pode ser feito das seis às 23 horas – praças e parques só podem atender até as 18 horas –, com capacidade de 60% da previs­ta em alvará. Para óticas e ofi­cinas o limite hoje é de 40%, mas deve subir para 60%.

Restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, food tru­cks e trailers e supermercados, hipermercados e similares podem manter o atendimen­to por “delivery” (entrega em domicílio). O atendimento presencial voltou com agen­damento nas repartições pú­bicas, no Poupatempo e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP).

Os serviços de urgência e emergência, como os do setor de saúde – hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmá­cias e drogarias –, transporte individual (táxi e por aplicati­vo), abastecimento e segurança não foram suspensos e podem manter o atendimento presen­cial. Também podem atender postos de combustíveis.

As regras em Ribeirão Preto
(Se o prefeito não alterá-las)
Entre 9 e 31 de julho
– Atividades permitidas
– Comércio de rua em geral
– Shopping Centers
– Galerias e congêneres
– Igrejas e templos
(atividades religiosas de qualquer natureza)
– Restaurantes, bares e
similares
– Food trucks e trailers
– Salões de beleza
e barbearias
– Atividades culturais
– Poupatempo
– Detran.SP
– Serviços em geral
– Rotisseries e similares
– Padarias
– Casas de bolos
– Lojas de conveniência
– Bombonieres
– Pet shops e similares
– Academias, centros de ginástica e quadra esportivas
– Eventos esportivos e culturais de qualquer espécie
– Praças, parques e academias ao ar livre
– Repartições públicas sem atendimento presencial
– Aulas e atividades presenciais em escolas públicas e privadas*
* Atendendo aos protocolos
(60% da capacidade): escolas
municipais não voltam
Quando
De segunda-feira a domingo
Horário
Das 6 às 23 horas
Clientes poderão permanecer até as 23 horas,
desde que estejam no local até as 22 horas

– Serviços essenciais
– Supermercados e supermercados (60%)
– Padarias (60%)
– Açougues (60%)
– Varejões (60%)
– Óticas (60%)
– Oficinas mecânicas (60%)
– Lojas de material de construção (60%)
– Parques e praças (60%)
– Feiras livres (uma pessoa a cada 10 m²)
Horário
Das 6 às 23 horas
Praças e parques
Até as 18 horas

– Não fecharam
– Atividades emergenciais
– Serviços médicos
– Laboratoriais
– Farmácias
– Hospitais
– Saúde animal
– Assistência social
– Atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Atividades de defesa civil
– Transporte de passageiros
(táxi ou aplicativos)
– Telecomunicações e internet
– Call centers
– Cartórios
– Ceagesp
– Serviços funerários
– Postos de combustíveis
– Distribuidoras de gás e derivados de petróleo
– Serviços de radiodifusão de sons e imagens
– Locação de veículos
– Bancos
– Lotéricas
– Indústria
– Construção civil
– Escritórios de contabilidade
(capacidade limitada a 60% dos funcionários,
atendimento remoto, preferencialmente)
Obs.: deverão obedecer a todos os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos previstos no Plano São Paulo

– Toque de recolher
Das 23 horas às cinco da manhã do dia seguinte

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