O governador João Doria (PSDB) anunciou, nesta quarta-feira (7), o afrouxamento das medidas estabelecidas pela fase de transição do Plano São Paulo e que passam a valer para os 645 municípios paulistas a partir desta sexta-feira, feriado da Revolução Constitucionalista de 1932, o Nove de Julho, no Estado.
O horário de funcionamento do comércio e dos serviços será ampliado em 120 minutos, das seis às 21 horas para até as onze da noite, com ocupação máxima de 60% da capacidade prevista em alvará – atualmente é de 40%. O toque de recolher também será reduzido e passará a vigorar das 23 horas até as cinco da manhã do dia seguinte. – hoje começa às nove da noite.
No comércio em geral, shopping centers e galerias e em restaurantes, bares que servem refeição, lanchonetes e afins o atendimento vai até as 22 horas, mas a presença de clientes será permitida por mais 60 minutos, até as onze da noite.
Com essas medidas, o governo anuncia a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo. As novas regras valem até 31 de julho – terminaria no dia 15 – para Ribeirão Preto e as demais 25 cidades da área de abrangência do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS-XIII).
“Com a queda dos indicadores da pandemia no estado, vamos estender o funcionamento por mais duas horas. É uma excelente notícia para o comércio”, diz o governador João Doria. Em Ribeirão Preto, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) tem até esta quinta-feira (8) para baixar novo decreto, caso seja preciso fazer alguma alteração.
Ele pode seguir as determinações do Centro de Contingência da Covid-19 e ampliar o horário em duas horas e a capacidade de atendimento para 60%. Também pode flexibilizar ainda mais as novas regras do Plano São Paulo, mas corre o risco de ser questionado judicialmente.
Também pode impor medidas mais restritivas, mas essa hipótese é remota, já que Ribeirão Preto passou por lockdow- entre 27 de maio e 6 de junho e os índices de mortes, internações e de casos de coronavírus vêm caindo semanalmente. Por meio de nota, a prefeitura de Ribeirão Preto informa que “divulgará as medidas de contenção ao coronavírus na cidade” nesta quinta-feira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que os municípios têm autonomia para definir suas normas, desde que não sejam menos restritivas que as de seu Estado. Atualmente, estão valendo em Ribeirão Preto as regras definidas no decreto municipal número 123/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 31 de maio.
Na atual fase de transição, estão liberadas com restrições todas as atividades comerciais, de serviços, lazer, cultura e educação – escolas particulares e públicas da rede estadual, já que as da rede municipal estão suspensas por decisão judicial.
Já retomaram o atendimento presencial o comércio em geral, as lojas de shopping centers e galerias, salões de beleza, clínicas de estética, barbearias, escolas públicas e particulares, academias, centros e eventos esportivos, pet shops, espaços culturais como cinemas, teatros, bibliotecas e museus, clubes recreativos, igrejas e templos etc. O transporte coletivo também voltou.
Em junho retomaram o atendimento presencial supermercados, hipermercados e similares – padarias, açougues, varejões e outros estabelecimentos em que 70% de seus produtos sejam de caráter essencial –, óticas, lojas de material de construção, oficinas mecânicas, parques e praças e feiras livres.
Nestes casos, os estabelecimentos devem respeitar as restrições impostas pela fase de transição do Plano São Paulo. O atendimento pode ser feito das seis às 23 horas – praças e parques só podem atender até as 18 horas –, com capacidade de 60% da prevista em alvará. Para óticas e oficinas o limite hoje é de 40%, mas deve subir para 60%.
Restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, food trucks e trailers e supermercados, hipermercados e similares podem manter o atendimento por “delivery” (entrega em domicílio). O atendimento presencial voltou com agendamento nas repartições púbicas, no Poupatempo e no Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP).
Os serviços de urgência e emergência, como os do setor de saúde – hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias e drogarias –, transporte individual (táxi e por aplicativo), abastecimento e segurança não foram suspensos e podem manter o atendimento presencial. Também podem atender postos de combustíveis.
As regras em Ribeirão Preto
(Se o prefeito não alterá-las)
Entre 9 e 31 de julho
– Atividades permitidas
– Comércio de rua em geral
– Shopping Centers
– Galerias e congêneres
– Igrejas e templos
(atividades religiosas de qualquer natureza)
– Restaurantes, bares e
similares
– Food trucks e trailers
– Salões de beleza
e barbearias
– Atividades culturais
– Poupatempo
– Detran.SP
– Serviços em geral
– Rotisseries e similares
– Padarias
– Casas de bolos
– Lojas de conveniência
– Bombonieres
– Pet shops e similares
– Academias, centros de ginástica e quadra esportivas
– Eventos esportivos e culturais de qualquer espécie
– Praças, parques e academias ao ar livre
– Repartições públicas sem atendimento presencial
– Aulas e atividades presenciais em escolas públicas e privadas*
* Atendendo aos protocolos
(60% da capacidade): escolas
municipais não voltam
Quando
De segunda-feira a domingo
Horário
Das 6 às 23 horas
Clientes poderão permanecer até as 23 horas,
desde que estejam no local até as 22 horas
– Serviços essenciais
– Supermercados e supermercados (60%)
– Padarias (60%)
– Açougues (60%)
– Varejões (60%)
– Óticas (60%)
– Oficinas mecânicas (60%)
– Lojas de material de construção (60%)
– Parques e praças (60%)
– Feiras livres (uma pessoa a cada 10 m²)
Horário
Das 6 às 23 horas
Praças e parques
Até as 18 horas
– Não fecharam
– Atividades emergenciais
– Serviços médicos
– Laboratoriais
– Farmácias
– Hospitais
– Saúde animal
– Assistência social
– Atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Atividades de defesa civil
– Transporte de passageiros
(táxi ou aplicativos)
– Telecomunicações e internet
– Call centers
– Cartórios
– Ceagesp
– Serviços funerários
– Postos de combustíveis
– Distribuidoras de gás e derivados de petróleo
– Serviços de radiodifusão de sons e imagens
– Locação de veículos
– Bancos
– Lotéricas
– Indústria
– Construção civil
– Escritórios de contabilidade
(capacidade limitada a 60% dos funcionários,
atendimento remoto, preferencialmente)
Obs.: deverão obedecer a todos os protocolos sanitários gerais e setoriais específicos previstos no Plano São Paulo
– Toque de recolher
Das 23 horas às cinco da manhã do dia seguinte