A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (4) que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), reconsidere sua decisão da última sexta (1º) de libertar – pela terceira vez– o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei do Ônibus” do Rio de Janeiro. Ela requer que a prisão preventiva decretada no mês passado pelo TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) seja restaurada.
Caso Mendes não ceda, o recurso de Dodge solicita que a decisão seja submetida à 2ª Turma do Supremo, da qual também fazem parte os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Esta foi a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas corpus para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio. Barata Filho deixou a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na capital fluminense, na noite de sábado (2).
Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo TRF2, o outro pela 7ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador, determinação judicial.
Na decisão publicada na sexta, Mendes argumenta que os supostos crimes cometidos por Jacob e que integram o terceiro pedido de prisão são anteriores à aplicação das medidas cautelares do habeas corpus deferido em agosto.
No agravo regimental, a procuradora-geral questiona a competência regimental de Mendes para decidir sobre o habeas corpus, lembrando que os processos da operação Cadeia Velha, deflagrada no âmbito do TRF2, foram sorteados para o o ministro Dias Toffoli. Ela cita ainda que o magistrado negou liberdade aos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, ambos do PMDB, presos na mesma operação.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), “além de agir despido de competência para tanto”, Mendes “afrontou a competência do ministro Dias Toffoli para fazê-lo, em clara ofensa à regra do juiz natural.”