A greve dos servidores públicos de Ribeirão Preto, que nesta quarta-feira, feriado de Primeiro de Maio, Dia Mundial do Trabalho, entra em seu 22º dia e já é a mais longa da história do funcionalismo municipal, deve ser definida por meio de dissídio coletivo. Nesta quinta-feira (2), às 13 horas, haverá audiência de conciliação no gabinete do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), desembargador Artur Marques da Silva Filho. Se não houver acordo, o caso será decidido no Órgão Especial da Corte Paulista.
Na audiência de quinta-feira, o desembargador vai ouvir primeiro os argumentos da prefeitura, que mantém a proposta de “reajuste zero” por ter ultrapassado o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesa com pessoal – varia de 51,3% a 54%, e o governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB) afirma que já atingiu 55,8%. O gestor que desrespeita o teto pode responder por improbidade administrativa.
A prefeitura diz que extrapolou o teto por causa de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE -SP), que no ano passado passou a contabilizar os repasses feitos ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM) como gasto com folha de pagamento. Depois, será a vez do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/ RP) expor os motivos da greve.
A entidade questiona os dados da administração e já divulgou um relatório do próprio TCE-SP que indica gastos de 46,24% com a folha em dezembro do ano passado – de aproximadamente R$ 2,31 bilhões da receita corrente líquida (RCL), usou R$ 1,06 bilhão com pessoal. No entanto, segundo a Secretaria Municipal da Fazenda divulgou anteriormente, a despesa com o IPM ainda não havia sido contabilizada neste balanço. Mas o SSM/RP entende que é dever do gestor encontrar saídas para não prejudicar o trabalhador.
Se a audiência de quinta-feira terminar sem acordo, o desembargador Silva Filho vai nomear um relator para a ação, que irá analisar toda a documentação apresentada pela prefeitura e pelo sindicato para depois encaminhar o relatório ao Órgão Especial do TJ/SP, um colegiado de desembargadores que vai julgar a legalidade da greve – se é abusiva ou não.
Em 23 de abril, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, que concedeu duas liminares em ações impetradas pela prefeitura e pelo Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e restringiu a greve dos servidores municipais, anunciou incompetência do juízo de primeira instância para avaliar movimentos paredistas e encaminhou o caso para o TJ/SP.
Ele suspendeu a multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência por parte do Sindicato dos Servidores, mas manteve as demais sanções. Uma das liminares determina a manutenção de 100% dos trabalhadores em atividade nas secretarias municipais da Saúde, Educação e Assistência Social. A medida também prevê que sejam mantidos 50% dos funcionários nas demais repartições, inclusive com escala emergencial de trabalho para evitar danos à população.
No dia 10 de abril, o magistrado já havia ampliado a quantidade de repartições do Daerp que devem manter 100% do efetivo. No total, as decisões atingem mais de 90% dos 850 funcionários da autarquia. Ele não proibiu piquetes, mas autorizou o uso da força policial em caso de vandalismo ou violência. Ribeirão Preto tem 9.204 funcionários na ativa e mais 5.875 aposentados e pensionistas que recebem seus benefícios pelo IPM. A folha de pagamento é de aproximadamente R$ 61,1 milhões mensais, e a do órgão de previdência gira em torno de R$ 40 milhões.