O Partido Cidadania, por meio do vereador Marcos Papa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o Consórcio PróUrbano aumente o número de veículos do transporte coletivo durante a pandemia do novo coronavírus. Na última quarta-feira, 29 de abril, o parlamentar ajuizou um mandado de segurança na tentativa de validar a liminar de primeira instância.
Há duas semanas, em 16 de abril, o desembargador Reinaldo Miluzzi, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, derrubou a liminar que havia sido concedida no dia 6 pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, e autorizou o Consórcio PróUrbano a manter a frota de ônibus reduzida.
A magistrada havia acolhido pedido da Promotoria de Justiça de Saúde Pública, determinando a adoção de medidas para a segurança de passageiros de transportes públicos no município. Segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, com a frota reduzida os ônibus estão mais cheios, elevando o risco de contágio pelo coronavírus.
Porém, ao analisar o recurso impetrado pelo consórcio e pela prefeitura, o relator entendeu que aumentar a frota no atual cenário poderia incentivar os moradores a desobedecer as ordens para manter o distanciamento e o isolamento social durante a pandemia de coronavírus.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada infração, sem prejuízo das sanções de ordem penal e civil. O decreto municipal de calamidade pública baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) autorizou a Empresa de Transporte e Trânsito de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e os horários de circulação do transporte público coletivo.
Desde o dia 23 de março, o PróUrbano opera com a frota reduzida em 40%. O grupo também atende a uma decisão da Justiça do Trabalho, que determinou adequação nas escalas de trabalho dos motoristas. Dos 356 ônibus que atendem 118 linhas, somente 217 estão circulando. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. No fim de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos. A decisão da Justiça do Trabalho atendeu uma solicitação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte Urbano e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região (Seeturp).
Papa tem números diferentes. Diz que a frota é composta por 341 veículos, mas desde o inicio da pandemia tem operado com 197 ônibus porque, segundo o consórcio, houve redução no número de passageiros transportados devido ao isolamento social. Antes da pandemia eram transportados em média 200 mil passageiros por dia, número que caiu para cerca de 50 mil com a decretação do estado de calamidade pública.
A ação civil pública do MPE foi ajuizada com base em representação de Marcos Papa e do advogado Daniel Augusto Ferreira de Almeida, segundo o vereador. Apesar de respeitar a opinião do desembargador, o parlamentar discorda da decisão do Tribunal e, por isso, tenta agora derrubá-la no Superior Tribunal de Justiça. No mandado de segurança, pede que seja concedida liminar até o julgamento definitivo desta ação ou até que perdurem as políticas de isolamento e afastamento social para controle da pandemia.
“Privar a população mais carente de uma segurança sanitária já que tem no transporte público seu único meio de mobilidade, enquanto não se vê restrição alguma para veículos particulares continuarem rodando na cidade, denota uma clara e evidente segregação de direitos, autorizando os mais afortunados a se locomoverem livremente, ao passo que os mais humildes, que muito provavelmente estão usando o transporte por necessidade extrema”, enfatizou Marcos Papa no Mandado de Segurança.