Tribuna Ribeirão
Política

Diminuição no número de ônibus vai para o STJ

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

O Partido Cidadania, por meio do vereador Marcos Papa, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o Consór­cio PróUrbano aumente o nú­mero de veículos do transporte coletivo durante a pandemia do novo coronavírus. Na última quarta-feira, 29 de abril, o parla­mentar ajuizou um mandado de segurança na tentativa de validar a liminar de primeira instância.

Há duas semanas, em 16 de abril, o desembargador Reinal­do Miluzzi, da 6ª Câmara de Di­reito Público do TJ/SP, derrubou a liminar que havia sido conce­dida no dia 6 pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titu­lar da 2° Vara da Fazenda Públi­ca de Ribeirão Preto, e autorizou o Consórcio PróUrbano a man­ter a frota de ônibus reduzida.

A magistrada havia acolhido pedido da Promotoria de Justiça de Saúde Pública, determinando a adoção de medidas para a se­gurança de passageiros de trans­portes públicos no município. Segundo o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, com a frota reduzida os ônibus estão mais cheios, elevando o risco de con­tágio pelo coronavírus.

Porém, ao analisar o recurso impetrado pelo consórcio e pela prefeitura, o relator entendeu que aumentar a frota no atual ce­nário poderia incentivar os mo­radores a desobedecer as ordens para manter o distanciamento e o isolamento social durante a pandemia de coronavírus.

Em caso de descumpri­mento, foi fixada multa de R$ 10 mil por cada infração, sem prejuízo das sanções de ordem penal e civil. O decreto muni­cipal de calamidade pública baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) auto­rizou a Empresa de Transporte e Trânsito de Ribeirão Preto (Transerp) a readequar as linhas e os horários de circulação do transporte público coletivo.

Desde o dia 23 de março, o PróUrbano opera com a fro­ta reduzida em 40%. O grupo também atende a uma decisão da Justiça do Trabalho, que de­terminou adequação nas escalas de trabalho dos motoristas. Dos 356 ônibus que atendem 118 linhas, somente 217 estão circu­lando. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. No fim de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veícu­los a menos. A decisão da Justiça do Trabalho atendeu uma solici­tação do Sindicato dos Empre­gados em Empresas de Trans­porte Urbano e Suburbano de Passageiros de Ribeirão Preto e Região (Seeturp).

Papa tem números diferen­tes. Diz que a frota é composta por 341 veículos, mas desde o inicio da pandemia tem ope­rado com 197 ônibus porque, segundo o consórcio, houve redução no número de passa­geiros transportados devido ao isolamento social. Antes da pan­demia eram transportados em média 200 mil passageiros por dia, número que caiu para cerca de 50 mil com a decretação do estado de calamidade pública.

A ação civil pública do MPE foi ajuizada com base em re­presentação de Marcos Papa e do advogado Daniel Augusto Ferreira de Almeida, segundo o vereador. Apesar de respeitar a opinião do desembargador, o parlamentar discorda da deci­são do Tribunal e, por isso, tenta agora derrubá-la no Superior Tribunal de Justiça. No manda­do de segurança, pede que seja concedida liminar até o julga­mento definitivo desta ação ou até que perdurem as políticas de isolamento e afastamento social para controle da pandemia.

“Privar a população mais carente de uma segurança sani­tária já que tem no transporte público seu único meio de mo­bilidade, enquanto não se vê restrição alguma para veículos particulares continuarem ro­dando na cidade, denota uma clara e evidente segregação de direitos, autorizando os mais afortunados a se locomove­rem livremente, ao passo que os mais humildes, que muito provavelmente estão usando o transporte por necessidade ex­trema”, enfatizou Marcos Papa no Mandado de Segurança.

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