O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 7 de junho, suspender a decisão que cassou o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e determinou que o suplente, Luiz Carlos Hauly, do mesmo partido, seja empossado.
O ex-procurador da Operação Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclusão dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há “perspectiva exitosa” na Corte Eleitoral. Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” na decisão do TSE.
Ele afirmou que o julgamento foi devidamente fundamentado. O segundo argumento é que o acórdão do TSE ainda não foi publicado e que uma decisão do Supremo Tribunal Federal seria prematura. Toffolli também atendeu a pedido do Podemos e determinou que o suplente Luis Carlos Hauly deve assumir a vaga aberta na Câmara.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia declarado como eleito Itamar Paim, do PL, partido de Jair Bolsonaro. A decisão é liminar e deve ser confirmada pelos demais ministros. O TRE-PR entendeu que Hauly não atingiu votos suficientes para ser eleito.
De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candidatos devem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos – o que não foi o caso de Hauly, que deveria ter recebido pelo menos 18 mil votos para superar a barreira. Se o percentual não é atingido, os votos são distribuídos.
Pelo cálculo do TRE-PR, o sucessor “natural” de Dallagnol seria o pastor bolsonarista Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos. Ao derrubar a decisão do TRE-PR que declarou Paim eleito, Toffoli observou que a votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica a suplentes.