Tribuna Ribeirão
Justiça

Dias Toffoli nega recurso a Dallagnol

LULA MARQUES/AG.BR.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta­-feira, 7 de junho, suspender a decisão que cassou o man­dato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e determinou que o suplente, Luiz Carlos Hauly, do mesmo partido, seja empossado.

O ex-procurador da Ope­ração Lava Jato recorreu ao STF antes mesmo da conclu­são dos recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa argumentou que não há “perspectiva exitosa” na Corte Eleitoral. Toffoli apresentou duas justificativas para negar o pedido. A primeira é que não houve “flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia” na decisão do TSE.

Ele afirmou que o julga­mento foi devidamente fun­damentado. O segundo ar­gumento é que o acórdão do TSE ainda não foi publicado e que uma decisão do Supre­mo Tribunal Federal seria prematura. Toffolli também atendeu a pedido do Podemos e determinou que o suplente Luis Carlos Hauly deve assu­mir a vaga aberta na Câmara.

O Tribunal Regional Elei­toral do Paraná (TRE-PR) havia declarado como eleito Itamar Paim, do PL, partido de Jair Bolsonaro. A decisão é liminar e deve ser confirma­da pelos demais ministros. O TRE-PR entendeu que Hauly não atingiu votos suficientes para ser eleito.

De acordo com a reforma eleitoral de 2019, os candi­datos devem atingir 10% do quociente eleitoral para serem eleitos – o que não foi o caso de Hauly, que deveria ter rece­bido pelo menos 18 mil votos para superar a barreira. Se o percentual não é atingido, os votos são distribuídos.

Pelo cálculo do TRE-PR, o sucessor “natural” de Dallag­nol seria o pastor bolsonarista Itamar Paim, que concorreu à Câmara pelo PL e recebeu 47 mil votos. Ao derrubar a deci­são do TRE-PR que declarou Paim eleito, Toffoli observou que a votação mínima de 10% do quociente eleitoral não se aplica a suplentes.

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