Muitos ainda confundem e afirmam de forma equivocada que o 1º de maio se refere ao Dia do Trabalho. Mas não é. Pode parecer exagerado, um rigor excessivo, mas a homenagem é ao ser humano, à pessoa que exerce um ofício e não à prestação de serviço em si.
A escolha pelo 1º de maio como data comemorativa, em grande parte do mundo foi definida com base na luta dos obreiros em busca de melhores condições de trabalho.
O evento consagrado como grande marco dos conflitos sociais ocorreu em Chicago, nos Estados Unidos, no ano de 1886, conhecido como “Haymarket Square Riot” ou Revolta da Praça de Haymarket (mercado de feno, em uma tradução livre).
O início das reivindicações da classe operária teve início de forma pacífica no ano anterior, com objetivo de impor limites à jornada de trabalho. No entanto, foi em 1/5/1886 que teve início a greve geral em todo país.
Com a grande adesão dos trabalhadores, iniciaram-se alguns conflitos com policiais já que naquela época a greve ainda não era um direito. Após a morte de um grevista o movimento ganhou força e o protesto em massa tornou-se violento com a intervenção policial e resultou em diversas mortes, sobretudo de manifestantes.
Esse foi apenas o episódio embrionário que retrata a luta do trabalhador por melhores condições sociais e econômicas. Dentro desse contexto histórico surgiram as primeiras legislações impondo idade mínima para o trabalho de crianças, limite de jornada para mulheres, dentre outras.
Com a mecanização, substituiu-se o trabalho de seres humanos pelo uso de ferramentas. Mas a rigor o labor em si continuou sendo feito. Portanto, a homenagem do feriado não é ao trabalho como alguns calendários ainda insistem, mas sim ao trabalhador.
Passados 130 anos dessas manifestações insipientes ganhou força a corrente liberal, pregando a autonomia do mercado e pugnando pela desregulamentação das normas trabalhistas.
Conhecendo minimamente o histórico de lutas por melhores condições de trabalho pode-se dizer que abdicar das conquistas sociais talvez não seja o melhor caminho. Deve existir uma regulamentação por parte do Estado interferindo nas relações trabalhistas para resguardar condições dignas aos operários.