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Detran.SP emitiu 1,56 mi de multas em 2021

Proprietários podem conferir o valor do imposto com o número do Renavam e da placa do veículo (JF PIMENTA)

Deixar de transferir o ve­ículo dentro do prazo de 30 dias está no topo das multas aplicadas de competência do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP). Entre janeiro e dezembro de 2021, foram registradas 423.393 infrações desse tipo de um total de 1.563.449, o que representa 27% do montante.

Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o ve­ículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio. A obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB.

O item estabelece a neces­sidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/ residência. Em seguida, apare­ce na segunda posição a multa por dirigir manuseando, se­gurando ou utilizando celular, com 165.170 infrações regis­tradas (10,5% do total).

Na sequência, na terceira colocação, aparece conduzir o veículo registrado que não este­ja devidamente licenciado, com 139.327 (9% do total). Comple­tam as cinco infrações mais apli­cadas pelo Detran.SP deixar de usar o cinto de segurança com 126.078 infrações (8%) e dirigir sem habilitação, com 123.407 multas registradas (7,8%).

É importante ressaltar que o Detran.SP responde pela mino­ria das multas e, em geral, são autuações de caráter administra­tivo. O Departamento de Trânsi­to é responsável pela fiscalização de infrações relacionadas direta­mente ao veículo e ao condutor.

Muitas delas dependen­do, inclusive, de abordagem, como, por exemplo, falta de li­cenciamento, habilitação ven­cida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o Detran.SP não multa por meio de radar, nem autua em rodo­vias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, exces­so de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de ve­ículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para o cida­dão apresentar a defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Re­curso de Infração (Jari).

Em segunda instância, o re­curso será analisado pelo Con­selho Estadual de Trânsito de São Paulo (no Cetran-SP). Os recursos podem ser feitos onli­ne pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Pou­patempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital.

“É muito importante que os condutores se atentem aos pra­zos recursais. Assim como nos casos de indicação do condutor, eles podem ser feitos de maneira fácil por meio do site do Detran. SP. Vale reforçar que os cidadãos só poderão utilizar do serviço online no caso de multas aplica­das pelo Departamento de Trân­sito”, reforça Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.

Ranking Detran.SP com as 10 infrações mais aplicadas

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