Enviamos à Câmara Municipal na última sexta-feira, dia 25 de fevereiro, o projeto de lei complementar (PLC) de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, uma legislação de extrema importância para determinar e controlar os vetores de crescimento de uma cidade. A lei é uma das complementares ao Plano Diretor, que também foi totalmente revisado após 23 anos de sua vigência e sancionado no dia 27 de abril de 2018. O Plano Diretor tem outras leis que o complementam e todas precisam ser discutidas com a sociedade, no âmbito do Executivo e do Legislativo, em audiências públicas abertas à participação popular.
É esse debate que os vereadores agora vão promover antes da votação final do projeto. A participação da sociedade é importante para ajustar limites, propor soluções e encontrar o máximo de consenso entre os pontos que norteiam a lei que tem por objetivo promover a ocupação adequada dos nossos espaços públicos, com definição de locais para as mais variadas atividades da vida urbana, com o intento maior de uma cidade organizada, onde a vida seja facilitada pelas medidas pensadas, discutidas e bem adotadas. Estou convicto de que com a análise dos vereadores e novos debates teremos uma lei que possa satisfazer a grande maioria da população.
Pela prefeitura, desde o início da discussão, em março de 2019, foram feitas 13 audiências públicas que resultaram em mais de 600 contribuições ao projeto de lei. Antes das audiências, foram realizadas mais de 5 mil horas de discussões técnicas, incluindo encontros com entidades dos setores de engenharia, urbanismo, meio ambiente etc. Com isso, o texto ganhou uma base consistente, por conseguir harmonizar opiniões diversificadas, muitas vezes antagônicas, em função do interesse em um regramento que possa levar a uma cidade com desenvolvimento equilibrado.
O texto entregue para análise dos vereadores tem 301 artigos, resultantes do trabalho técnico de profissionais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e de sugestões qualificadas de entidades da sociedade civil, associações de moradores e população em geral, feitas por meio eletrônico e pessoalmente, durante as audiências públicas. O novo regramento estabelecido pela revisão leva em consideração os vetores de crescimento da cidade e define áreas destinadas ao uso residencial, industrial, comercial e de prestação de serviços.
Com as definições, fica mais fácil projetar os serviços públicos necessários às diferentes regiões, como oferta de água e coleta de esgoto, implantação de vias suficientes ao desenvolvimento das atividades, infraestrutura de comunicação de voz e dados etc. A cidade produzirá loteamentos mais organizados, assim como facilitará os desmembramentos e desdobros de grandes áreas ainda não urbanizadas.
A revisão que agora está em sua fase final, com a análise do Legislativo, reveste-se de extrema importância, uma vez que a legislação em vigor é de 2007, pois a revisão realizada em 2012 produziu uma lei que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 15 anos, uma cidade dinâmica como é Ribeirão Preto, passa por transformações gigantescas, com demanda de ações muitas vezes não previstas na legislação.
Por isso, desde o início do meu primeiro mandato elegi como uma das prioridades do nosso governo a revisão das leis que disciplinam o desenvolvimento da cidade, do Plano Diretor às leis e planos complementares, com o objetivo de estruturar a legislação com os pés no presente e os olhos no futuro, por uma cidade cada vez mais humana, global e acolhedora.