Um projeto de lei em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Ribeirão Preto quer criar o Vale-Transporte Desemprego no município. De autoria do vereador Jean Corauci (PDT), a proposta estabelece que sejam beneficiados os trabalhadores registrados em Carteira de Trabalho Profissional (CTPS) demitidos sem justa causa, que permaneceram no mínimo doze meses em um mesmo emprego.
De acordo com o parlamentar, o projeto tem como objetivo possibilitar que trabalhadores desempregados tenham como procurar uma nova colocação profissional. Para o benefício ser concedido, se aprovada a proposta, a adesão ao Vale-Transporte Desemprego tem de ser feita no prazo máximo de seis meses, após a demissão. O benefício seria temporário, por noventa dias e garantiria duas passagens diárias válidas apenas para os dias úteis da semana – segunda a sextas-feiras.
Para ser implantado, o projeto precisa receber parecer favorável da Comissão de Justiça, ser aprovado em plenário pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Caso isso ocorra, para ter direito ao bilhete gratuito, o desempregado terá de comprovar que atende as condições estabelecidas na lei, como apresentação de CTPS, Termo de Rescisão do Contrato Empregatício, entre outros.
“O benefício minimiza os danos causados aos trabalhadores quando perdem o emprego sem justa causa e incentiva o cidadão a buscar novo trabalho, sem ter de se preocupar com os custos de sua locomoção”, destaca Jean Corauci na justificativa do projeto.
São Paulo já tem
Na cidade de São Paulo a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Metrô, órgãos ligados ao Governo do Estado, oferecem um passe especial para quem foi demitido sem justa causa e está buscando uma nova oportunidade de trabalho. A medida atende quem está fora do mercado há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses. A isenção vale por três meses, não renováveis, e o bilhete especial pode ser utilizado apenas nos sistemas de trens e metrô da Grande São Paulo.
Já a Prefeitura daquela cidade também tinha projeto semelhante que funcionou por poucos meses em 2016. Ele foi concedido por decreto do então prefeito Fernando Haddad (PT), mas, na época, em função das eleições municipais o benefício foi suspenso e não retornou mais.
Vereador quer que Prefeitura cumpra lei do troco
O vereador Marcos Papa (Rede) quer que a Prefeitura de Ribeirão Preto cumpra a lei que isenta de pagamento da tarifa do transporte coletivo os passageiros que tentam embarcar numa das linhas do transporte coletivo, mas não conseguem fazê-lo por falta de troco pelo motorista, no pagamento da passagem. Quem não tem o cartão de passagem quando vai embarcar pode adquirir do próprio motorista, o Cartão Expresso que dá direito a uma passagem.
Entretanto, segundo o parlamentar, muitas pessoas têm procurado seu gabinete reclamando sobre a ausência de troco quando o pagamento ocorre via papel moeda. Eles argumentam que estão sendo impedidos de seguirem viagem pela falta de troco.
A Lei Municipal 6.692, de 24 de novembro de 1993, estabelece isenção do pagamento da tarifa na falta de troco nos serviços de transporte coletivo no município. Na semana passada o parlamentar cobrou em forma de requerimento a aplicação pela Prefeitura da legislação.
O Consórcio PróUrbano, concessionário do transporte coletivo na cidade, opera 116 linhas com uma frota de 356 veículos. Em novembro transportou 4.466.961 passageiros, uma média diária de 148.898 viagens. Este foi o número de vezes que as catracas dos ônibus urbanos giraram em 30 dias.