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Desempregado poderá ter vale-transporte gratuito

ALFREDO RISK

Um projeto de lei em aná­lise na Comissão de Consti­tuição, Justiça e Redação da Câmara de Ribeirão Preto quer criar o Vale-Transporte Desemprego no município. De autoria do vereador Jean Co­rauci (PDT), a proposta esta­belece que sejam beneficiados os trabalhadores registrados em Carteira de Trabalho Pro­fissional (CTPS) demitidos sem justa causa, que permane­ceram no mínimo doze meses em um mesmo emprego.

De acordo com o parla­mentar, o projeto tem como objetivo possibilitar que tra­balhadores desempregados tenham como procurar uma nova colocação profissional. Para o benefício ser concedi­do, se aprovada a proposta, a adesão ao Vale-Transporte De­semprego tem de ser feita no prazo máximo de seis meses, após a demissão. O benefício seria temporário, por noven­ta dias e garantiria duas pas­sagens diárias válidas apenas para os dias úteis da semana – segunda a sextas-feiras.

Para ser implantado, o pro­jeto precisa receber parecer favorável da Comissão de Jus­tiça, ser aprovado em plenário pelos vereadores e sancionado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB). Caso isso ocor­ra, para ter direito ao bilhete gratuito, o desempregado terá de comprovar que atende as condições estabelecidas na lei, como apresentação de CTPS, Termo de Rescisão do Contra­to Empregatício, entre outros.

“O benefício minimiza os danos causados aos trabalha­dores quando perdem o em­prego sem justa causa e incen­tiva o cidadão a buscar novo trabalho, sem ter de se preo­cupar com os custos de sua lo­comoção”, destaca Jean Corau­ci na justificativa do projeto.

São Paulo já tem
Na cidade de São Paulo a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Metrô, órgãos ligados ao Governo do Estado, ofere­cem um passe especial para quem foi demitido sem jus­ta causa e está buscando uma nova oportunidade de trabalho. A medida atende quem está fora do mercado há, no mínimo, um mês e, no máximo, seis meses. A isen­ção vale por três meses, não renováveis, e o bilhete espe­cial pode ser utilizado apenas nos sistemas de trens e metrô da Grande São Paulo.

Já a Prefeitura daquela ci­dade também tinha projeto semelhante que funcionou por poucos meses em 2016. Ele foi concedido por decreto do en­tão prefeito Fernando Haddad (PT), mas, na época, em fun­ção das eleições municipais o benefício foi suspenso e não retornou mais.

Vereador quer que Prefeitura cumpra lei do troco
O vereador Marcos Papa (Rede) quer que a Prefeitura de Ribeirão Preto cumpra a lei que isenta de pagamento da tarifa do transpor­te coletivo os passageiros que tentam embarcar numa das linhas do transporte coletivo, mas não conseguem fazê-lo por falta de troco pelo motorista, no pagamento da passagem. Quem não tem o cartão de passagem quando vai embarcar pode adquirir do pró­prio motorista, o Cartão Expresso que dá direito a uma passagem.

Entretanto, segundo o parlamentar, muitas pessoas têm procura­do seu gabinete reclamando sobre a ausência de troco quando o pagamento ocorre via papel moeda. Eles argumentam que estão sendo impedidos de seguirem viagem pela falta de troco.

A Lei Municipal 6.692, de 24 de novembro de 1993, estabelece isenção do pagamento da tarifa na falta de troco nos serviços de transporte coletivo no município. Na semana passada o parlamentar cobrou em forma de requerimento a aplicação pela Prefeitura da legislação.

O Consórcio PróUrbano, concessionário do transporte coletivo na cidade, opera 116 linhas com uma frota de 356 veículos. Em novembro transportou 4.466.961 passageiros, uma média diária de 148.898 viagens. Este foi o número de vezes que as catracas dos ônibus urbanos giraram em 30 dias.

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