Tribuna Ribeirão
Política

Desempate em licitações gera polêmica na região

Segundo o advogado Danilo Henrique Nunes, os municípios podem complementar ou suplementar normas gerais da União, desde que não contrariem a norma geral".

A prefeitura de Colômbia, localizada na região de Barretos, publicou o decreto municipal nº 2.314/2025, que estabelece novos critérios de desempate em licitações. A iniciativa tem gerado debates sobre a legalidade da norma, seu impacto na competitividade e os riscos para a administração pública.

Uma das principais críticas ao decreto é a exigência de experiência prévia em contratos públicos como critério de desempate, o que pode limitar a participação de novas empresas e comprometer a ampla concorrência, violando o princípio da isonomia.

Outra preocupação é a possibilidade de o critério de desempate favorecer empresas com histórico de contratação pública em detrimento de novos concorrentes. Isso pode configurar violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade, exigindo análise detalhada pelos órgãos de controle.

Empresas prejudicadas também poderão contestar editais baseados no decreto por meio de impugnação administrativa ou judicial. O mandado de segurança é o meio mais rápido para questionar o critério de desempate. Tanto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como o Ministério Público (MP) podem atuar para suspender a aplicação do decreto, especialmente se houver indícios de ilegalidade ou favorecimento indevido.

Segundo o advogado Danilo Henrique Nunes, professor e doutor em Direito, o artigo 24, § 4º da Constituição Federal, os municípios podem complementar ou suplementar normas gerais da União, desde que não contrariem a norma geral. Dessa forma, o decreto municipal pode ser considerado legal se apenas detalhar aspectos não abordados pela Lei de Licitações – nº 14.133/2021. No entanto, a matéria ainda depende de interpretação pelos tribunais superiores.

O advogado afirma que a Constituição Federal estabelece que normas gerais sobre licitações são de competência privativa da União. Dessa forma, se o decreto inovar além do permitido, pode ser considerado inconstitucional. “Se houver extrapolação do limite regulamentar, caberá ao Judiciário decidir sobre a sua validade”, afirma. A prefeitura de Colômbia não havia se manifestado até o fechamento desta edição.

Postagens relacionadas

Ruas Abertas – Programa deve ser oficializado em RP

Redação 1

Taxa de iluminação pode mudar

William Teodoro

‘Projeto do Uber’ pode trancar pauta

Redação 1

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com