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Descuido em dados coletados pode gerar multa de até R$ 50mi

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Adalberto Luque

Um dos segmentos que mais têm crescido nos últimos anos é o marketing digital. As empresas, prestadores de serviço e empreendedores de todos os tamanhos e verbas, descobriram na publicidade digital um caminho promissor para alavancar negócios.

De acordo com estudo da Digital AdSpend Brasil, a publicidade digital nacional movimentou R$14,7 bilhões no primeiro semestre de 2022. Isso representa um cresci­mento de 12% em relação ao mesmo período, em 2021. Em trabalho específico com pe­quenos e médios e-commer­ces, a NuvemShop constatou uma movimentação em torno de R$ 703 milhões somente no primeiro trimestre de 2023 — um crescimento de 23% em relação ao mesmo período de 2022.

Mas para garantir que o “recado” digital seja entre­gue a quem de fato interesse, muitas ferramentas são uti­lizadas. E a principal forma de efetuar tal endereçamento é através do direcionamento por dados que precisam ser extremamente cuidadosos e transparentes para não violar princípios da privacidade e não expor ninguém.

Para garantir que os dados sejam tratados com critérios, existe desde 14 de agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que é con­tundente logo em seu primeiro artigo: “Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pes­soa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamen­tais de liberdade e de privaci­dade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Fede­ral e Municípios.”

Desta forma, toda empre­sa que coleta dados pessoais e financeiros de seus clientes fica obrigada a garantir um tratamento que impeça o vaza­mento ou uso indevido desses dados coletados. O descum­primento dessa norma pode gerar multas de até R$ 50 mi­lhões para o infrator.

A advogada Ana Paula Si­queira, especialista em LGPD, alerta que a aprovação da lei gerou responsabilidades sobre todas as empresas que coletam informações pessoais de seus clientes e usuários. “Uma esco­la, por exemplo, que coleta da­dos da família do aluno, como endereço, documentos pesso­ais e dados bancários, precisa ter um tratamento de proteção dessas informações”.

A punição, em caso de des­cumprimento, pode chegar a R$ 50 milhões. “A LGPD pre­vê multas de até 2% do fatura­mento da empresa, com limite máximo de R$ 50 milhões. É fundamental que todos que coletam dados de seus clientes estejam preparados para aten­der a LGPD, não só pelo risco de multa, mas para proteger os clientes de vazamento e uso indevido, o que teria reflexos muito negativos na reputação da própria empresa”.

A advogada e especialista Ana Paula Siqueira esclarece que quem coletar dados precisa considerar se o uso é realmente do melhor interesse da criança ou adolescente, sob riscos de multas que podem chegar a R$ 50 milhões

Segurança da informação
Empresas, inclusive esco­las, que não observem o que determina a LGPD, estão su­jeitas a multas. Vazamento de dados, falta de consentimento de titulares para coleta e trata­mento de informações, falta de segurança na proteção dos da­dos, são exemplos do que pode ocorrer até mesmo em caso de simples descuido.

Diante disso, é cada vez mais necessário tomar me­didas de segurança da infor­mação, além de políticas de privacidade claras e acessí­veis e contar com orienta­ção de profissionais capaci­tados para lidar com esses dados. O simples envio de um e-mail expondo diversos endereços eletrônicos pode ocasionar problemas.

Apesar das exigências, Ana Paula entende a LGPD como uma oportunidade para as empresas. “É uma forma de se destacar no mercado, ofere­cendo um tratamento respon­sável e seguro das informações pessoais de seus colaborado­res, clientes e, no caso das es­colas, famílias”, acrescenta.

Multas
No final de fevereiro deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabeleceu critérios para a aplicação das sanções pecu­niárias ou não e sua forma de cálculo. “A aplicação de san­ções é um processo detalhado, levando em consideração as circunstâncias únicas de cada situação”, explica a especialis­ta. “Ela considera uma série de critérios, incluindo a gravi­dade e a natureza da infração, a boa-fé do infrator, a vanta­gem obtida ou procurada pelo infrator, a situação econômica do infrator, se houve reinci­dência, o grau de dano causa­do, a cooperação do infrator, entre outros”.

Ana Paula esclarece que todas as empresas que lidam com informações de clientes, colaboradores e fornecedores estão sujeitas à fiscalização. “Todas as empresas, escolas e pessoas físicas que tratam da­dos pessoais, sejam elas gran­des ou pequenas, e que afetam cidadãos brasileiros, sejam elas no Brasil ou fora. Não importa se é uma empresa com finali­dade de lucro ou uma pessoa física, desde que tenham per­sonalidade jurídica, estão su­jeitas à LGPD”.

Crianças e adolescentes
Empresas que coletam da­dos pessoais de menores de idade também estão sujeitas a penalidades no tratamento inadequado das informações. A regra que trata deste públi­co foi definida no início do mês de junho pela ANPD, é muito recente.

Ana Paula explica o obje­tivo da nova regra. “A ANPD é a entidade responsável por aplicar e interpretar a LGPD. Eles lançaram este enunciado para ajudar a esclarecer quan­do e como os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser usados, ou tratados. Em todas as situações previstas na lei, o enunciado reforça que o melhor interesse da criança ou adolescente deve ser a priori­dade. Isso significa que quem estiver coletando ou usando os dados precisa considerar cuida­dosamente se o uso dos dados é realmente do melhor interesse da criança ou adolescente, sob risco de multas que podem chegar a R$ 50 milhões”.

O enunciado estabele­ce que os dados pessoais de crianças e adolescentes podem ser usados nas situações espe­cificadas na LGPD. “Isso pode incluir quando a criança ou adolescente (ou um respon­sável legal) dá consentimen­to; quando é necessário para cumprir uma lei; para proteger a vida; ou quando atende a um ‘interesse legítimo’ do contro­lador de dados, que é a pessoa ou organização que está co­letando ou usando os dados”, explica Ana Paula. “Em todas as situações, deve prevalecer o melhor interesse do menor de idade como critério funda­mental de análise”, completa.

Empresas que não cuidarem dos dados dos clientes podem sofrer multas pesadas

Aborrecimentos
Nunca se sabe onde os da­dos mal manipulados podem parar. Somente há poucos anos os brasileiros se deram conta da existência dos tais “cookies”, ao receberem mensagens de sites solicitando autorização para instalação e navegação.

Os cookies são pequenos arquivos criados por sites visi­tados e que são salvos no com­putador do usuário, por meio do navegador. Esses arquivos contêm informações que ser­vem para identificar o visi­tante, seja para personalizar a página de acordo com o perfil ou para facilitar o transporte de dados entre as páginas de um mesmo site. Cookies são também comumente relacio­nados a casos de violação de privacidade na web.

Então começam a surgir publicidades que você percebe terem sido geradas a partir de dados que você tem disponibi­lizado, seja nos sites que visita, seja em redes sociais. E a am­plitude disso pode ser grande e incômoda para alguns.

Formulários também são ferramentas utilizadas para capturar dados. Tudo isso, na teoria, é regulamentado pela LGPD. Mas é ideal que se tenha cuidado ao passar tais informa­ções. Num momento em que o digital é o meio onde mais se realizam negócios, é primordial ter cuidado ao franquear as in­formações. Inclusive no meio governamental. Em processos divulgados pela ANPD, entre os que descumprem a proteção dos dados, várias são estatais ou órgãos públicos.

Hackers também podem aproveitar as informações pre­sentes em cookies para aplicar golpes na web. Um dos ataques conhecidos envolve usar da­dos de validação de login para navegar em uma loja virtual e comprar produtos no nome da vítima. Vários serviços exi­gem a senha do usuário mais de uma vez antes de finalizar transações, a fim de evitar pro­blemas do tipo, mas nem todos os e-commerce tomam essa precaução. Desconfie antes de passar seus dados. Nessas ho­ras, é como diz o ditado popu­lar: “Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém”.

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