A Câmara de Vereadores aprovou projeto de lei do Executivo que prorroga o desconto na multa para quem solicitar a regularização de seus imóveis pela chamada “Lei do Puxadinho”. Nesta quinta-feira, 24 de dezembro, venceria o prazo. Sem a prorrogação, quem não fizesse o pedido de regularização até esta data teria a multa aumentada de um terço para dois terços do valor total da multa.
A prorrogação aprovada manteve o percentual atual da multa por mais quatro meses e foi intermediada pelo vereador Bertinho Scandiuzzi (PSDB) que conversou com o governo e protocolou ofício ao gabinete do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) solicitando a ampliação do prazo. O ofício foi anexado ao projeto.
No pedido ele argumenta que em função da pandemia do coronavírus e da crise econômica que atingiu muitos ribeirão-pretanos, a manutenção do percentual beneficiará muitas pessoas. Agora o projeto seguirá para sanção do prefeito Duarte Nogueira.
Dados do começo do ano da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública revelam que pelo menos 15 mil imóveis de Ribeirão Preto estão em situação irregular e em desacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município. Segundo a prefeitura, a maioria possui diferença entre a área lançada no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta.
Entretanto, a pasta não tem estimativa de quantos necessitam apenas de regularização e quantos precisam ser legalizados – passíveis de multas –, apesar de em todos os casos ser obrigatória a aprovação do município. Existem duas tipificações para as irregularidades.
A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, elas não infringem os índices urbanísticos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei. Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas incidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da construção.
A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções executadas sem aprovação e que infringem dispositivos legais. Sobre elas incidem multas, sendo que o valor mínimo é de 2,5% do valor venal do terreno.
Estão isentas das multas as obras executadas sem aprovação, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 m² em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedido de regularização.
Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profissional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.