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Derrubado veto à ‘Lei do Despejo’

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores derrubou, na sessão de terça-fei­ra, 17 de agosto, o veto do pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto de lei que prevê a suspensão de despejos, desocu­pações ou remoções forçadas em Ribeirão Preto durante a pandemia de coronavírus. Ago­ra, o presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB), vai promulgar a lei no Diário Oficial do Município (DOM).

Já a prefeitura terá de baixar um decreto executivo determi­nando o não cumprimento da lei para, em seguida, entrar com ação direta de inconstituciona­lidade (Adin) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Na terça-feira (17), foram 13 votos a favor da rejeição do veto, três a favor, três abstenções e duas au­sências. O presidente só é obri­gado a votar em caso de empate.

O veto foi publicado no Diá­rio Oficial do Município (DOM) de 20 de julho. A proposta havia sido foi aprovada na sessão da Câmara de 22 de junho, com 17 votos favoráveis, dois contra e uma abstenção. São autores do projeto Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes).

Para justificar o veto, a pre­feitura alega inconstituciona­lidade. “Em que pese o mais nobre escopo do projeto de lei proposto, tem-se que se trata de matéria processual que compete privativamente à União legislar. Portanto, ele é inconstitucional por adentrar na competência ex­clusiva da União na regulamen­tação da matéria, caracterizando vício de iniciativa,” afirma.

De acordo com a proposta, durante o estado de calamida­de pública causado pela situa­ção de emergência, e declarado por decreto municipal do Exe­cutivo, fica suspenso o cum­primento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrati­vas que resultem em despejo, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.

Nas esferas federal e estadual, propostas semelhantes também foram vetadas. Em 5 de agosto, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente um projeto de lei que proibia o despejo em imóveis urbanos até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado na Câmara e no Senado e pretendia suspender as desocupações determinadas pela Justiça. Para o presidente, o projeto “daria um salvo con­duto para os ocupantes irregu­lares de imóveis públicos que, frequentemente, agem em ca­ráter de má-fé”.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Bolsona­ro afirma ainda que a medida poderia “consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação”. O governador João Doria (PSDB) também ve­tou completamente o projeto de lei que propunha a suspensão de reintegrações de posse e despe­jos em todo o estado de São Pau­lo durante a pandemia.

No veto, publicado em 29 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE), o governador afirma que “o cenário atual é consideravelmente diferente daquele que havia quando da apresentação do projeto” e que já “estão disponíveis imunizan­tes e a vacinação segue com ra­pidez”. Ainda segundo o texto oficial, assinado pelo tucano, o projeto “apresenta contra­riedade ao interesse público”. A proposta partiu da deputa­da Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT).

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