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Deputados aprovam ‘venda’ dos Correios

Numa vitória para a agen­da de privatizações do gover­no Jair Bolsonaro e sob crí­ticas da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou nes­ta quinta-feira, 5 de agosto, por 286 votos contra 173, o texto-base do projeto de lei (PL) número 521/2120 que abre caminho para a ven­da da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), relatado pelo deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA).

Com o aval do Congresso, o governo planeja fazer o leilão da estatal no primeiro semes­tre de 2022, e se desfazer de 100% da empresa. Para isso, a proposta ainda precisa ser de­liberada pelo Senado. O plená­rio da Câmara rejeitou os dez destaques (que podem mudar o texto se aprovados), nove de­les apresentados pela oposição. Agora, o texto será analisado pelos senadores.

Para justificar a privatiza­ção da estatal, que tem mais de 90 mil empregados e foi criada em 1969, o governo afirma que há uma incerteza quanto à au­tossuficiência e capacidade de investimentos futuros por parte dos Correios. Na avaliação do Executivo, isso reforça a necessi­dade da privatização para evitar que os cofres públicos sejam res­ponsáveis por investimentos da ordem de R$ 2 bilhões ao ano.

Em linha com o governo, Cutrim afirmou que o setor postal vem passando por trans­formações significativas, princi­palmente pela digitalização das comunicações e as transações comerciais online. O deputado apontou que o cenário gera uma competição com o negó­cio dos Correios mantido em monopólio, que são as cartas, cartão postal e telegrama.

Além da tramitação da proposta no Congresso, o go­verno também deve ficar aten­to à tramitação de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona a priva­tização dos serviços postais. Em julho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou favorável à ação, e afirmou que a Constituição Federal não permite a presta­ção indireta dessas atividades, como quer o Executivo.

O texto aprovado pela Câ­mara trouxe a possibilidade de um prazo maior de exclusivida­de na operação de serviços pos­tais pela empresa que arrematar os Correios. Cutrim prevê que esse monopólio terá duração mínima de cinco anos, contados da data de publicação da lei. O contrato de concessão dos servi­ços, por sua vez, poderá estipular um prazo superior.

A exclusividade se refere às atividades relacionadas a carta, cartão postal, correspondência agrupada e serviço público de telegrama, e o prazo maior aten­de a uma preocupação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com o texto chance­lado pela Câmara, os funcioná­rios da estatal terão estabilidade de um ano e meio na empresa a partir do momento da privatiza­ção. Também será disponibiliza­do aos empregados um plano de demissão voluntária com perío­do de adesão de 180 dias conta­dos da desestatização.

O novo operador precisará obedecer o comando de um servi­ço postal universalizado – ou seja, atender toda população, incluindo regiões menos atrativas. O parecer de Cutrim também prevê a manu­tenção da prestação de serviços de caráter social realizados hoje pela empresa, que, privatizada, passa­ria a se chamar Correios do Brasil.

No formato de privatização escolhido pelo governo, a estatal será vendida, e os serviços postais, que hoje são monopólio da União, serão prestados pela nova empre­sa privada em formato de conces­são. Por isso, as atividades preci­sarão ser reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez que o regime continuará público.

O setor de encomendas, que hoje já tem concorrentes no mercado, funcionará em regime privado, com liberdade econô­mica e de preços, como regra. O novo operador será obrigado a assegurar a continuidade do serviço postal universal, que in­clui carta, impresso, serviço de telegrama, além de objeto postal sujeito à universalização.

O texto também veda o fe­chamento das agências essen­ciais para a prestação do serviço postal universal em áreas remo­tas do país, o que será detalhado no contrato de concessão. Sobre a política de preços, a proposta já estabeleceu algumas diretrizes para a Anatel definir a estrutura tarifária dos serviços postais.

Por exemplo, as tarifas poderão ser diferenciadas geograficamente, com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indica­dores sociais. Além disso, foi pre­vista a criação de uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições eco­nômicas de custear o serviço.

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