A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a prisão em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria segue para o Senado. Segundo a Lei de Execução Penal, o regime disciplinar diferenciado tem duração máxima de 360 dias e consiste na permanência do presidiário em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.
O projeto inclui crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo a presos provisórios. A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
“É parte da estratégia do crime organizado de minar a resistência do Estado e, entre os bandidos, é motivo de comemoração e ascensão na liderança da organização criminosa. Por isto a legislação precisa instrumentalizar o Estado de forma a neutralizar estes criminosos e as ações por eles praticadas”, afirmou o relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
O texto determina ainda que esses presos sejam preferencialmente encaminhados para presídio federal. Nesses casos, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
A matéria prevê também que durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
“Não raras vezes, esses criminosos continuam a agir dentro do cárcere para que mais vidas policiais sejam perdidas. Ou seja, há um fortalecimento e, de certa forma, um estímulo à prática dessas infrações, pois o praticante desse crime ganha o respeito dentro da prisão e causa temos aos profissionais que temem por suas vidas”, argumentou Gonzaga.
Para a líder do PSOL, deputada Talíria Petrone (RJ), a proposta deveria ser mais discutida e esclarecer os impactos da medida na lotação dos presídios federais.
“Os presídios federais de segurança máxima foram criados para um fim, que é tirar criminosos, líderes de facções criminosas dos seus territórios, em especial por crimes interestaduais, e afastá-los do lugar do crime. Esses presídios têm um perfil específico”, argumentou. “Não há na matéria nada que fale do impacto que as transferências podem gerar, qual vai ser o fluxo das transferências, qual o volume de processo que vai ser gerado, se as penitenciárias federais, que são cinco, têm vagas suficientes, qual vai ser o perfil dessas penitenciárias, que vai mudar completamente”.
Edição: Fábio Massalli