O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a demolição de ranchos localizados às margens do Rio Pardo, na cidade de Jardinópolis. A medida cautelar foi expedida na última sexta-feira, 23 de junho.
A sentença de Benedito Gonçalves anula a decisão da juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis, que autorizava a demolição dos ranchos. O magistrado atendeu a recurso dos rancheiros, que pedem a suspensão definitiva das intervenções.
Mérito
O mérito do recurso deverá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça nas próximas semanas. Mesmo com a decisão do STJ, no sábado (24), rancheiros denunciaram que máquinas da Agropecuária Iracema, atual proprietária da área, continuavam trabalhando no local.
No total, a empresa já havia demolido 76 ranchos. A Agropecuária Iracema diz que ainda não tinha sido notificada pelo STJ. A demolição só foi paralisada após os rancheiros recorrerem à Justiça de Ribeirão Preto. O juiz plantonista Paulo Cesar Gentile expediu nova decisão, intimando a empresa e ordenando a suspensão das demolições.
“Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Superior Tribunal de Justiça, determino que se intime, do teor da decisão em tela, a Agropecuária Iracema Ltda., em endereço a ser fornecido pelos requerentes, bem como para que se abstenha de prosseguir com as obras de demolição de qualquer edificação na área em litígio até novas deliberações do Juízo competente”, escreveu.
“Indefiro, por ora, os demais pedidos formulados, que deverão ser formulados ao Juízo competente”, cita o magistrado na decisão. Na semana passada, a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), solicitou à Justiça de Jardinópolis que suspendesse a desocupação e a demolição de ranchos localizados às margens do Rio Pardo, na cidade e em Sertãozinho.
Ofício da OAB
O ofício foi encaminhado, em 14 de junho, para a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis. É assinado pelo presidente da OAB de Ribeirão Preto, Alexandre Meneghin Nuti, e pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Douglas Campos Marques.
No documento, a OAB afirma que o agravo de instrumento impetrado pelos rancheiros no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recebeu parecer favorável do desembargador relator Miguel Petroni Neto, no começo de junho, e não estaria sendo respeitado. O magistrado determinou que a demolição e a desocupação dos imóveis habitados sejam suspensas “até o julgamento definitivo do presente recurso”.
Moradias
No dia 7 de junho, a juíza Mariana Tonoli Angeli determinou que as prefeituras de Sertãozinho e Jardinópolis anexem ao processo de desocupação dos ranchos os estudos sociais feitos sobre a situação dos rancheiros. A Justiça quer saber quantos deles utilizam os imóveis para moradia e não teriam outro lugar para morar após a desocupação.
A partir das respostas, a magistrada deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o direito à moradia destas pessoas. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) diz que é obrigação do poder público realocar essas pessoas. Neste caso, as prefeituras de Jardinópolis e Sertãozinho.
Prazo
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça, a partir de ação proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e a demolição das edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.
De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Gaema, braço ambiental do MPSP.
Com a desocupação, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos. No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. A decisão havia sido mantida pelo TJ/SP.