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Demolição de ranchos é suspensa

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O ministro Benedito Gon­çalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a demolição de ranchos localizados às mar­gens do Rio Pardo, na cidade de Jardinópolis. A medida cautelar foi expedida na última sexta-feira, 23 de junho.

A sentença de Benedito Gonçalves anula a decisão da juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópo­lis, que autorizava a demolição dos ranchos. O magistrado atendeu a recurso dos ranchei­ros, que pedem a suspensão definitiva das intervenções.

Mérito
O mérito do recurso deverá ser analisado pelo Superior Tri­bunal de Justiça nas próximas semanas. Mesmo com a decisão do STJ, no sábado (24), ranchei­ros denunciaram que máquinas da Agropecuária Iracema, atual proprietária da área, continua­vam trabalhando no local.

No total, a empresa já havia demolido 76 ranchos. A Agro­pecuária Iracema diz que ainda não tinha sido notificada pelo STJ. A demolição só foi parali­sada após os rancheiros recorre­rem à Justiça de Ribeirão Preto. O juiz plantonista Paulo Cesar Gentile expediu nova decisão, intimando a empresa e ordenan­do a suspensão das demolições.

“Tendo em vista a decisão proferida pelo E. Superior Tri­bunal de Justiça, determino que se intime, do teor da decisão em tela, a Agropecuária Iracema Ltda., em endereço a ser forneci­do pelos requerentes, bem como para que se abstenha de prosse­guir com as obras de demolição de qualquer edificação na área em litígio até novas deliberações do Juízo competente”, escreveu.

“Indefiro, por ora, os demais pedidos formulados, que de­verão ser formulados ao Juízo competente”, cita o magistrado na decisão. Na semana passada, a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, a OAB de Ribei­rão Preto (OAB-RP), solicitou à Justiça de Jardinópolis que suspendesse a desocupação e a demolição de ranchos localiza­dos às margens do Rio Pardo, na cidade e em Sertãozinho.

Ofício da OAB
O ofício foi encaminhado, em 14 de junho, para a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis. É as­sinado pelo presidente da OAB de Ribeirão Preto, Alexandre Meneghin Nuti, e pelo vice-pre­sidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Douglas Campos Marques.

No documento, a OAB afirma que o agravo de instru­mento impetrado pelos ran­cheiros no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) recebeu parecer favorável do desem­bargador relator Miguel Petro­ni Neto, no começo de junho, e não estaria sendo respeitado. O magistrado determinou que a demolição e a desocupação dos imóveis habitados sejam suspensas “até o julgamento definitivo do presente recurso”.

Moradias
No dia 7 de junho, a juíza Mariana Tonoli Angeli determi­nou que as prefeituras de Sertão­zinho e Jardinópolis anexem ao processo de desocupação dos ranchos os estudos sociais feitos sobre a situação dos rancheiros. A Justiça quer saber quantos de­les utilizam os imóveis para mo­radia e não teriam outro lugar para morar após a desocupação.

A partir das respostas, a ma­gistrada deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o direito à moradia destas pessoas. O Ministério Pú­blico de São Paulo (MPSP) diz que é obrigação do poder públi­co realocar essas pessoas. Neste caso, as prefeituras de Jardinó­polis e Sertãozinho.

Prazo
No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância do Tribunal de Justiça, a partir de ação proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Nú­cleo Pardo), obrigou a saída definitiva e permanente de ran­chos e a demolição das edifica­ções localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.

De acordo com a decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O pra­zo vence no final do mês, em 28 de junho. A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ga­ema, braço ambiental do MPSP.

Com a desocupação, a Jus­tiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preserva­ção Permanente (APP). Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primei­ro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Na época, foi determinado que a agropecuária deveria to­mar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos. No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em pri­meira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ran­chos e recuperar as áreas, mas recorreu. A decisão havia sido mantida pelo TJ/SP.

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