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Democracia de todos

Afirma-se que num passado distante os homens eram nômades, portanto, caçadores, não conhecendo a agricultura e muito menos a propriedade privada e o casamento mono­gâmico. Era a época do direito coletivo, se for possível dar o nome de direito àquelas estruturas religiosas e rústicas, limi­tadoras de conduta, que então vigorava. O exemplo clássico da época é a longa caminhada dos judeus pela península ará­bica até o encontro com a Terra Prometida. A fonte jurídica estava nas ordens expedidas por Deus a Moisés.

Os nômades tornaram-se sedentários, transformando os caçadores em agricultores. A palavra escrita é revelada, ensejan­do a documentação da história e do direito. No passado tudo era de todos, então a coletivização caminha para a individualização. Surgem o casamento monogâmico e a propriedade privada. Aparecem as cidades, antes dos Estados como Jericó, Ur e Ácade.

Desta época surgem os primeiros direitos escritos na Mesopotâmia. Há importantes documentos da época como o Código de Hamurabi da Babilônia e a Legislação de Moi­sés dos judeus. Tanto Hamurabi como Moisés afirmaram ter recebido a legislação por eles revelada pelo seu próprio Deus. Não existindo, na época, alguma forma de conter fisicamente o homem, aplicava-se a Lei do Talião: tal crime, tal pena, ou olho por olho, dente por dente. Era comum a lapidação, ou seja, o apedrejamento dos condenados, pena imposta a Maria Madalena que dela foi salva por Jesus Cristo.

Aqueles costumes foram transportados para Creta e de lá para as cidades gregas, que adotaram o direito privado da Mesopotâmia, conhecido como direito cuneiforme, mas pas­saram a construir o direito público, voltados a disciplinar as relações entre as autoridades e os cidadãos. Enquanto Atenas debruçou-se sobre o Direito Público, Roma dedicou-se mais ao Direito Privado.

Destaca-se a atuação dos Drácon e Sólon. O primeiro impôs regras para atenuar os vínculos familiares. O segundo revelou o primeiro modelo de democracia. Tudo isto por vol­ta de seis séculos antes de Cristo. Os gregos, especialmente os atenienses, administravam diretamente os interesses públicos. Para tanto se reuniam na praça até hoje chamada por ágora.

Agoracracia é o nome que se dá ao modelo de governo no qual o povo diretamente administra o interesse público, reunido na praça, ou seja, na ágora. O fenômeno está sendo apreciado em nossos dias, mantidas as devidas proporções de tempo e do espaço. O povo reunido na praça pública der­rubou governos ditatoriais, assumindo assim diretamente o exercício do poder público.

É relevante anotar que o exercício indireto do poder foi estudado criteriosamente por Platão e Aristóteles. Aristóteles, que se debruçou ao estudo da lógica e do direito, profetizou o aparecimento dos Estados cujos governos deveriam ser admi­nistrados por três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Mais que isto, foi dele a revelação dos cinco conectivos lógi­cos: 1) o sinal de negação; 2) o conectivo “e” que somente será verdadeiro quando ligar duas proposições também verdadei­ras; 3) o conectivo “ou” que será verdadeiro quando ligar duas proposições, pelo menos uma delas verdadeira; 4) o conectivo “se”; 5) e o conectivo “se e somente se”.

Credita-se principalmente a Sólon ter preconizado a necessidade do exercício da democracia, para destravar o espantoso avanço intelectual dos gregos. A sua lição ainda é respeitada em nossos dias? O mundo nunca mais foi o mes­mo depois das revelações de Sólon, o pai da democracia.

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