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Delúbio é transferido para prisão da Lava Jato no PR

O ex-tesoureiro do PT Delú­bio Soares foi transferido nesta quarta-feira, 20, da Polícia Fede­ral, em São Paulo, para o Com­plexo Médico-Penal, em Pinhais (PR), na região metropolitana de Curitiba, para continuar cumprindo pena na Operação Lava Jato. A ordem é do juiz Da­nilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal da capital paranaense.

Delúbio saiu da PF, onde estava desde o dia 24 de maio, no banco traseiro de um carro da corporação. O ex-tesoureiro estava de óculos e vestia camisa branca e paletó.

O petista cumpre pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro na Lava Jato. O processo é um desdobramen­to do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Delúbio já havia sido con­denado no escândalo no men­salão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrup­ção ativa e foi preso em novem­bro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, passou para o regime aberto.

A defesa de Delúbio havia requerido ao juiz que o ex-te­soureiro cumprisse pena em Brasília, perto da família. A fi­lha do petista mora em Goiás. O juiz Danilo Pereira Júnior, entretanto, não autorizou a transferência. O magistrado afirmou que Delúbio é réu em outra ação penal “a qual está em fase de instrução”.

“Constata-se, então, a exis­tência de interesse da adminis­tração judiciária, para fins de instrução criminal, na inclusão do executado no sistema pri­sional em Curitiba/PR”, afir­mou o magistrado.

“Denota-se de rigor transfe­rência do executado para o sis­tema prisional em Curitiba/PR, Complexo Médico Penal, em ala reservada aos presos da Opera­ção Lava Jato”, concluiu o juiz.

Defesa
O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende De­lúbio, se manifestou por meio de nota sobre a transferência do ex-tesoureiro para Curitiba. “A defesa de Delúbio Soares registra seu inconformismo, agora não apenas com a injus­ta condenação por lavagem de dinheiro que nunca praticou, baseada somente em delações nunca comprovadas, mas tam­bém com a inconstitucional, ilegal e desumana determina­ção de que cumpra pena longe de sua família, que mora em Goiás e Brasília, em regime fechado na cidade de Curitiba, quando o previsto em lei seria o semiaberto”, escreveu.

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