A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a delação premiada de Antonio Palocci Filho, ex-ministro dos governos petistas Luiz Inácio Lula da Silva (Fazenda) e Dilma Rousseff (Casa Civil) e ex-prefeito de Ribeirão Preto, não poderá ser usada na ação penal contra o ex-presidente Lula, que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A decisão é de terça-feira, 4 de agosto.
Por dois votos contra um, os magistrados entenderam que a decisão do então juiz Sergio Moro, que anexou a delação de Palocci ao processo do Instituto Lula, não poderia ter sido feita. Nesta ação, o ex-presidente é acusado de ter recebido como propina da Odebrecht um terreno para a construção da sede do instituto.
Votaram a favor do pedido de retirada da delação do processo, feito pela defesa do ex-presidente Lula, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles justificaram seus votos afirmando que a inclusão no processo antes do primeiro turno da eleição presidencial de 2018 teve a intenção de criar um fato político.
Naquela eleição, o Partido dos Trabalhadores teve como candidato a presidente o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad. A corrida ao Palácio do Planalto foi vencida – em segundo turno – por Jair Bolsonaro (então no PSL), que convidou Moro para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Ao analisar o pedido da defesa do ex-presidente, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski atacaram a atuação do ex-juiz federal à frente da Justiça Federal em Curitiba. Para eles, há indicativos de que Moro “quebrou a imparcialidade” e violou o sistema acusatório ao decidir incluir “de ofício” (sem ser provocado por ninguém) a delação do ex-ministro nas investigações e torná-la pública a seis dias da disputa eleitoral de 2018.
“Chama a atenção o fato de que tanto a juntada aos autos do acordo (de colaboração premiada de Palocci) quanto o levantamento do seu sigilo teriam ocorrido por iniciativa do próprio juiz, isto é, sem qualquer provocação do órgão acusatório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado”, disse Gilmar.
Na avaliação de Lewandowski, a inclusão da delação premiada de Palocci na ação do Instituto Lula, por iniciativa do próprio Moro, e o levantamento do sigilo na reta final do primeiro turno, mostram “inequívoca quebra da imparcialidade”. Já o ministro Edson Fachin votou contra a retirada da delação.
Os ministros Celso de Mello e Carmen Lúcia, que também integram a 2ª Turma, não participaram da sessão. Os magistrados também determinaram que o processo deve voltar para a fase de alegações finais dos réus, pois Mendes e Lewandowski entenderam que Lula não teve acesso amplo aos autos. O STF não se manifestou sobre a ausência dos dois no julgamento, realizado por videoconferência.
Em nota, Moro disse que a inclusão da delação de Palocci “não revelou nada novo”, já que o ex-ministro havia prestado antes depoimento público sobre fatos envolvendo Lula. “A inclusão da delação no processo visou a garantia da ampla defesa, dando ciência de elementos que eram relevantes para o caso e que ainda não haviam sido juntados aos autos, como exposto no despacho. Eu, como juiz, sequer proferi sentença na ação penal na qual houve a inclusão da delação de Palocci”, afirmou o ex-juiz da Lava Jato, em referência à ação do Instituto Lula.
Moro observou ainda que a sentença condenatória que proferiu contra Lula foi em outro caso, a do triplex do Guarujá, em julho de 2017. “Muito antes de qualquer campanha eleitoral, sendo ainda confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.
O ex-presidente já foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro pelo caso do triplex de Guarujá. Nessa ação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a pena em oito anos e dez meses. No processo do sítio de Atibaia Lula foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está recorrendo da decisão.
As críticas a Sergio Moro
As críticas à atuação do ex-juiz e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro ocorrem no momento em que a Lava Jato é alvo de uma série de ofensivas que colocam em risco o seu futuro. A cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) trava uma guerra com as forças-tarefa pelo acesso ao banco de dados da operação. O procurador-geral Augusto Aras também defende uma mudança no formato das forças-tarefa para, na sua visão, promover uma “correção de rumos” nas operações de combate à corrupção.
Na prática, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela suspeição de Moro, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá será anulada e as decisões tomadas pelo ex-juiz em outros processos, como o do Instituto Lula, podem ser invalidadas. Ou seja, os casos correriam o risco de voltar à estaca zero, representando um revés para a Lava Jato envolvendo seu principal alvo.
A discussão sobre a suspeição de Moro foi iniciada ainda em dezembro de 2018 quando os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato, e Carmen Lúcia foram contra os argumentos da defesa do petista. Um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento, que deve ser retomado antes da aposentadoria do ministro Celso de Mello, em 1º de novembro. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski ainda não votaram – a expectativa é a de que a definição do placar fique com o decano.