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Delação de Palocci na PF provoca incertezas

A delação premiada que o ex-ministro Antonio Palocci (Fa­zenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) fechou com a Polícia Fe­deral reacendeu a polêmica sobre a competência dos policiais para negociar tal tipo de acordo.

A votação sobre essa questão está parada no Supremo Tribu­nal Federal. Em 13 de dezembro, a maioria dos ministros (6 a 0) entendeu que autoridade poli­cial pode fechar os acordos sem a necessidade da participação do Ministério Público. A sessão, no entanto, foi suspensa após solici­tação do ministro Marco Aurélio.

Para a advogada constitu­cionalista Vera Chemim, “esse acordo pode ser feito indepen­dentemente da indefinição do STF sobre o tema, porque a Lei 12.850/2013, a lei que define or­ganização criminosa e abre cami­nho para as delações premiadas, já prevê que a Polícia Federal pode formalizar o acordo na fase de investigação”. “Posteriormente o juiz apenas homologa o acordo desde que seja legal, voluntário e regular”, explica.

Já o criminalista e constitucio­nalista Adib Abdouni alerta para a insegurança jurídica, enquanto a questão no Supremo não for definida. “De fato, a indefinição acerca da possibilidade e extensão de sua validade no que compete à celebração de acordo de colabo­ração premiada com a autoridade policial causa inevitável insegu­rança jurídica ao delator, que se expõe à uma voluntariedade de autoincriminação sem a certeza de que os benefícios prometidos serão cumpridos pelo Estado acusador.”

Segundo o criminalista Ale­xandre Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, ainda há indefinição quanto aos limites de um acordo desse tipo com a PF. “Por maioria, o Supremo admitiu a possibilida­de de a Polícia Federal negociar acordos de delação, ainda que os ministros não tenham chegado a uma conclusão quanto aos limites dessa negociação.”

Marcellus Ferreira Pinto, ad­vogado constitucionalista e elei­toral do Nelson Wilians e Advo­gados Associados, aponta para os riscos de uma eventual rejeição do acordo fechado com a PF. “É bom que se diga que eventual proibição na atuação da PF pode surtir efeitos sobre os trabalhos já executados. Uma decisão equi­vocada do STF pode colocar em risco a regularidade formal dos processos em curso e a validade do farto acervo probatório pro­duzido em anos de investigação.”

Para Daniel Bialski, crimina­lista e sócio do Bialski Advoga­dos, a possibilidade da PF fechar delação premiada significa uma evolução para o Judiciário. “Não acho que seja prejudicial, mas ao contrário, eu acho que seja uma evolução para que também os de­legados de Polícia possam, dentro das possibilidades que cada caso vier a mostrar, requerer ao Poder Judiciário a concessão ou não desses benefícios”, diz.

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