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Deficiente espera 40 dias por laudo

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

Pessoas com deficiência que ingressam com pedido de gratuidade no transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto aguardam até 40 dias para conseguir o laudo da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), através da Seção de Pessoas Portadora de Deficiência, do Departamen­to de Proteção Social Especial. O documento é uma das exigências da legislação municipal para a concessão do benefício ou para a renovação anual dele, quando a deficiência, por exemplo, não for definitiva. Ribeirão Preto tem, de acordo com levantamento feito pela administra­ção municipal no segundo semestre do ano passado, 7.561 pessoas com necessidades especiais e 2.038 acompanhantes de pessoas com deficiência beneficiadas com a gratuidade.

A legislação municipal per­mite que o usuário beneficiado que não consegue se locomover sozinho tenha direito a no máximo dois acompanhantes.

Segundo dados do Departamento de Proteção Social Especial, levanta­dos a pedido do Tribuna, diariamente são atendidas 60 pessoas, 300 por semana, o que totaliza 1.200 atendimentos por mês. Muitos vão em em busca da renovação do direito à gratuidade. O levantamento revela ainda que o resultado da avaliação é fornecido para o interessado entre 30 a 40 dias, após a entrega de toda a documentação. Como é o processo – Toda pessoa com deficiência que deseja solicitar o Cartão Eletrônico Especial precisa agendar horário de atendimento através do telefone 3610-5138 para retirada do laudo de incapacidades, que deverá ser preenchido pelo médico de sua livre escolha. Após esta fase, o parecer deve ser entregue juntamente com a documentação soli­citada, podendo anexar outros laudos ou relatórios médicos na Seção de Programas para Pessoas com Deficiência, na rua Dom João VI nº 115, no bairro Campos Elíseos, na Zona Norte. Mudança – No começo do ano, a prefeitura de Ribeirão Preto enviou para a Câmara um projeto que alterava a isenção de tarifa do transporte público urbano coletivo de passageiros às pessoas com deficiência. Se­gundo a justificativa, a atual legislação municipal que disciplina o benefí­cio está desatualizada, apresentando incompatibilidades com o Sistema Único de Assistência Social, assim como a lei federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Entretanto, em 13 de março, horas antes da votação, a prefeitura retirou o projeto da pauta da Câmara, já que a previsão era de rejeição por parte dos vereadores, preocupados com o direito de muitas pessoas. Segun­do a proposta, o sistema de gratuidade não atende as normas federais porque, comprovada a deficiência, nos termos das leis municipais que disciplinam o tema, o usuário adquire automaticamente o direito à isenção, independentemente de se tratar de pessoa inscrita no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal. Argumenta, ainda, que o deferimento da isenção não obedece a qual­quer critério socioeconômico, de modo que mesmo os usuários com potencial econômico para adquirir o bilhete são contemplados com a gratuidade. Pela proposta, para ter direito à gratuidade, a renda per capta do portador de deficiência teria que ser de um salário mínimo e a renda familiar não poderia ser superior a quatro. Na época, a administração municipal explicou que o projeto de lei com­plementar cumpre o que foi estabelecido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Promotoria de Justiça, em 1º de outubro de 2014. Ficou estabelecido que a prefeitura deveria encaminhar à Câmara projeto de lei complementar para, entre outros tópicos, criar um fator de vulnerabilidade social como requisito para obtenção do direito à gratuidade no transporte coletivo.

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