O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) liberou algumas atividades já a partir desta terça-feira, 28 de abril, em Ribeirão Preto. Passam a fazer parte da lista de serviços considerados essenciais as clínicas de estética, salões de beleza (cabeleireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento. Porém, o tucano também decidiu prorrogar, até 10 de maio, o isolamento social e a quarentena que proíbem a reabertura de lojas dos demais segmentos comerciais da cidade por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.
As medidas foram regulamentadas pelos decretos números 100 e 101, publicados na tarde desta segunda-feira (27) no Diário Oficial do Município (DOM), e seguem critérios rigorosos de controle sanitário e higiene. As regras de adequação do isolamento social possibilitarão a retomada de atividades econômicas na cidade, de forma gradual e escalonada, a partir de 11 de maio, depois do Dia das Mães. O decreto que estabeleceu estado de calamidade pública em Ribeirão Preto venceria nesta terça-feira.
A prorrogação atende orientação do governo estadual. Decreto do governador João Doria (PSDB) estabelece que os 645 municípios paulistas têm de manter o isolamento social e a quarentena até 10 de maio. As novas medidas de flexibilização e a data para o relaxamento da calamidade pública foram anunciadas pelo prefeito durante coletiva de imprensa no Palácio Rio Branco. Também participaram os secretários Sandro Scarpelini (Saúde), Felipe Elias Miguel (Educação) e Antônio Daas Abboud (adjunto da Casa Civil)
A partir de 11 de maio, o comércio de rua poderá voltar a funcionar desde que atenda alguns pré-requisitos. O estabelecimento deve ter no máximo 800 metros quadrados de área útil, ventilação natural e manter a distância de dez metros quadrados entre os clientes. As lojas também deverão seguir as outras determinações já estabelecidas pela prefeitura, como a limitação de um número de clientes no interior para evitar aglomeração, disponibilizar máscara e álcool gel para os funcionários e não atender pessoas que não estejam utilizando o equipamento de proteção. Só poderão funcionar de segunda a sexta-feira.
Já os shopping centers, centros e galerias de compras voltarão a funcionar a partir de 25 de maio. Também terão de evitar aglomeração de pessoas, manter a distância de no mínimo dois metros entre elas e obedecer às determinações já estabelecidas como a utilização de máscara e álcool gel. Vão funcionar de segunda a sexta-feira e terão que fazer a medição de temperatura de clientes e funcionários.
O último grupo de atividades voltará a funcionar em 8 de junho e compreende bares, pubs, casas noturnas, casas de espetáculos, teatros, cinemas, academias, parques públicos, feiras e congressos, igrejas e templos religiosos, entre outros. Mas só terão permissão para funcionar desde que também obedeçam às regras já estabelecidas pela prefeitura, como manter o distanciamento entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras. As decisões, segundo Nogueira, foram estabelecidas em consenso pelo Comitê Técnico de Contingenciamento da Covid-19.
Dois decretos com as regras e os cronogramas foram publicados no Diário Oficial. “Importante ressaltar que o uso de máscara facial de barreira, que cubra boca e nariz, será obrigatório a todo cidadão que necessitar utilizar espaço público. Já as pessoas com mais de 60 anos de idade e os portadores de doenças crônicas, mais suscetíveis à covid-19, não devem deixar suas residências, senão em casos de extrema necessidade”, diz Duarte Nogueira.
“Pessoas com sintomas de gripe também terão de ficar em suas residências pelo período recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), podendo sair somente por extrema necessidade ou para cuidados com a saúde”, emenda. O chefe do Executivo também informou que o descumprimento das normas sujeita o infrator ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal, bem como às sanções do Código Sanitário Municipal.
Reunião com Doria
Nesta terça-feira, Duarte Nogueira e mais 14 prefeitos da região vão participar de reunião por videoconferência com o governador João Doria. Na pauta, como deverá funcionar o relaxamento da quarentena em todo o Estado. Batizado de Plano São Paulo, a reabertura da economia paulista e as autorizações para o funcionamento do comércio vão depender da situação específica de cada cidade ou região do estado.
Isso significa que cada município será classificado conforme a evolução da epidemia em três níveis de risco: zona vermelha, zona amarela e zona verde, de acordo com a gravidade. O prefeito mencionou que a liberação gradual será adotada em um contexto de incidência de mortes da covid-19, que em Ribeirão Preto está em 0,85 por 100 mil habitantes, abaixo das médias estadual (3,7) e nacional (2,1).
Cronograma de retomada das atividades econômicas
Setores que já podem atender
– Saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clínicas, clínicas odontológicas e demais clínicas de profissionais da saúde, clínicas veterinárias, farmácias, lavanderias, hotéis e similares (proibido o uso de áreas comuns, inclusive refeitórios), produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, de higiene, serviços de zeladoria e limpeza pública, de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal. – Higiene e cuidados pessoais: clínicas de estética, clínicas de podologia, barbeiros, cabeleireiros e similares; alimentação: supermercados e congêneres, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery), “take out” e “drive thru” exclusivamente de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias. – Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de construção, revendedores de produtos de limpeza, pet shops, bancas de jornal, estacionamentos, locação de veículos, borracharias, serviços para manutenção de bicicletas, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística, envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários – Segurança: serviços de segurança privada – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens – Serviços de entregas, “delivery” de quaisquer estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviço; transporte de mercadorias – Instituições financeiras e similares, observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará – Serviços autorizados, de manutenção e conserto, permitido o delivery de oficinas de costura e lojas de aviamento e similares, venda exclusiva de tecidos – Serviços funerários, com suspensão de velórios de casos confirmados e suspeitos de covid-19 e redução dos velórios para tempo máximo de 2h para os outros casos, mantendo a determinação de dez pessoas por sala e distância de dois metros entre as pessoas. Os corpos poderão ser enterrados ou cremados – Indústria da construção civil e demais estabelecimentos industriais, à medida em que não abranjam atendimento presencial ao público – Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes – Educação especial: entidades de atendimento educacional especializado, conveniadas à Secretaria Municipal da Educação
Permitido a partir de 11 de maio de 2020
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda igual ou inferior a 800 m², que não estejam em shoppings centers e que possuam ventilação natural. A permissão é válida de segunda-feira a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados
Permitido a partir do dia 25 de maio de 2020
– Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços com área de venda superior a 800 m² e dos shoppings centers, galerias e centros de compras, de forma parcial e regrada. A permissão é válida de segunda-feira a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados
Proibido até 8 de junho
– Feiras, clubes, cinemas, teatros, academias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares – Shows, boates, pubs, festas públicas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros – Utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas – Abertura de parques e próprios públicos municipais de lazer – Programa Ciclofaixa de Lazer – Consumo local em bares, restaurantes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery), “drive thru” e “take out”
Transporte Público
– Colaboradores e usuários do transporte público coletivo deverão utilizar máscara facial de proteção individual para realização do embarque ou permanência nos terminais e plataformas; as operadoras deverão manter frota necessária para evitar superlotação e observar as normas de higienização, limpeza e desinfecção dos ônibus e locais citados acima – Mantida a gratuidade do transporte público para os passageiros idosos no período das nove às 16 horas e das 20 às sete horas, excetuando-se desses horários os casos de urgência, saúde, trabalho ou necessidades plenamente justificadas permitindo o embarque pela porta traseira mediante apresentação de documentação – Serviços de táxi, aplicativos, mototáxi, motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como respeitar o uso de máscara facial de barreira pelo prestador e usuário
Escolas e universidades
– Suspensão de aulas e atividades presenciais com alunos da rede municipal de ensino até 31 de maio de 2020 – Recomenda-se ao setor privado a suspensão de aulas na educação básica, ensino médio e superior, cursos livres e profissionalizantes até 31 de maio de 2020 Exigências – As exigências para o funcionamento dos estabelecimentos, que vão desde barreiras físicas para atendimento presencial, uso de máscaras, oferta de água, sabão e álcool gel para lavagem das mãos, bem como o regramento do número de pessoas e distanciamento permitido por área, estão previstas nos Decretos 100 e 101, em Anexos, e podem ser conferidas no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 27 de abril