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Decretos autorizam retorno de atividades

JF PIMENTA/ ESPECIAL PARA O TRIBNA

O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) liberou algumas atividades já a partir desta ter­ça-feira, 28 de abril, em Ribei­rão Preto. Passam a fazer parte da lista de serviços conside­rados essenciais as clínicas de estética, salões de beleza (cabe­leireiros), barbearias, clínicas de podologia e lojas de tecido e aviamento. Porém, o tucano também decidiu prorrogar, até 10 de maio, o isolamento social e a quarentena que proíbem a reabertura de lojas dos demais segmentos comerciais da cida­de por causa da pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19.

As medidas foram regula­mentadas pelos decretos nú­meros 100 e 101, publicados na tarde desta segunda-fei­ra (27) no Diário Oficial do Município (DOM), e seguem critérios rigorosos de con­trole sanitário e higiene. As regras de adequação do isola­mento social possibilitarão a retomada de atividades eco­nômicas na cidade, de forma gradual e escalonada, a partir de 11 de maio, depois do Dia das Mães. O decreto que esta­beleceu estado de calamidade pública em Ribeirão Preto venceria nesta terça-feira.

A prorrogação atende orientação do governo esta­dual. Decreto do governador João Doria (PSDB) estabe­lece que os 645 municípios paulistas têm de manter o isolamento social e a quaren­tena até 10 de maio. As novas medidas de flexibilização e a data para o relaxamento da calamidade pública foram anunciadas pelo prefeito du­rante coletiva de imprensa no Palácio Rio Branco. Também participaram os secretários Sandro Scarpelini (Saúde), Felipe Elias Miguel (Educa­ção) e Antônio Daas Abboud (adjunto da Casa Civil)

A partir de 11 de maio, o comércio de rua poderá voltar a funcionar desde que atenda alguns pré-requisitos. O esta­belecimento deve ter no máxi­mo 800 metros quadrados de área útil, ventilação natural e manter a distância de dez me­tros quadrados entre os clien­tes. As lojas também deverão seguir as outras determinações já estabelecidas pela prefeitura, como a limitação de um núme­ro de clientes no interior para evitar aglomeração, disponibi­lizar máscara e álcool gel para os funcionários e não atender pessoas que não estejam utili­zando o equipamento de pro­teção. Só poderão funcionar de segunda a sexta-feira.

Já os shopping centers, centros e galerias de compras voltarão a funcionar a partir de 25 de maio. Também terão de evitar aglomeração de pes­soas, manter a distância de no mínimo dois metros entre elas e obedecer às determinações já estabelecidas como a utilização de máscara e álcool gel. Vão funcionar de segunda a sexta­-feira e terão que fazer a medi­ção de temperatura de clientes e funcionários.

O último grupo de ati­vidades voltará a funcionar em 8 de junho e compreende bares, pubs, casas noturnas, casas de espetáculos, teatros, cinemas, academias, parques públicos, feiras e congressos, igrejas e templos religiosos, entre outros. Mas só terão permissão para funcionar desde que também obede­çam às regras já estabelecidas pela prefeitura, como manter o distanciamento entre as pessoas e o uso obrigatório de máscaras. As decisões, se­gundo Nogueira, foram esta­belecidas em consenso pelo Comitê Técnico de Contin­genciamento da Covid-19.

Dois decretos com as regras e os cronogramas foram publi­cados no Diário Oficial. “Im­portante ressaltar que o uso de máscara facial de barreira, que cubra boca e nariz, será obri­gatório a todo cidadão que ne­cessitar utilizar espaço público. Já as pessoas com mais de 60 anos de idade e os portadores de doenças crônicas, mais sus­cetíveis à covid-19, não devem deixar suas residências, senão em casos de extrema necessi­dade”, diz Duarte Nogueira.

“Pessoas com sintomas de gripe também terão de ficar em suas residências pelo perí­odo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saú­de), podendo sair somente por extrema necessidade ou para cuidados com a saúde”, emen­da. O chefe do Executivo tam­bém informou que o descum­primento das normas sujeita o infrator ao enquadramento no crime de propagação de doen­ça contagiosa, nos termos do artigo 268 do Código Penal, bem como às sanções do Có­digo Sanitário Municipal.

Reunião com Doria
Nesta terça-feira, Duarte Nogueira e mais 14 prefeitos da região vão participar de reunião por videoconferência com o governador João Do­ria. Na pauta, como deverá funcionar o relaxamento da quarentena em todo o Estado. Batizado de Plano São Paulo, a reabertura da economia pau­lista e as autorizações para o funcionamento do comércio vão depender da situação es­pecífica de cada cidade ou re­gião do estado.

Isso significa que cada mu­nicípio será classificado con­forme a evolução da epidemia em três níveis de risco: zona vermelha, zona amarela e zona verde, de acordo com a gravi­dade. O prefeito mencionou que a liberação gradual será adotada em um contexto de incidência de mortes da co­vid-19, que em Ribeirão Preto está em 0,85 por 100 mil habi­tantes, abaixo das médias esta­dual (3,7) e nacional (2,1).

Cronograma de retomada das atividades econômicas

Setores que já podem atender
– Saúde: hospitais, clínicas medicas, laboratórios de análises clínicas, clí­nicas odontológicas e demais clínicas de profissionais da saúde, clínicas veterinárias, farmácias, lavanderias, hotéis e similares (proibido o uso de áreas comuns, inclusive refeitórios), produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega de produ­tos de saúde, farmacêuticos, óticos, de higiene, serviços de zeladoria e limpeza pública, de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais, inspeção de ali­mentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal. – Higiene e cuidados pessoais: clínicas de estética, clínicas de podologia, barbeiros, cabeleireiros e similares; ali­mentação: supermercados e congêne­res, feiras livres, bem como os serviços de entrega (delivery), “take out” e “drive thru” exclusivamente de bares, lojas de conveniência, restaurantes e padarias. – Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automo­tores, distribuidores e revendedores de gás, revendedores de material de cons­trução, revendedores de produtos de limpeza, pet shops, bancas de jornal, estacionamentos, locação de veículos, borracharias, serviços para manuten­ção de bicicletas, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e a integralidade da cadeia de abastecimento e logística, envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazena­mento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distri­buição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industria­lização de produtos agrícolas, químicos e veterinários – Segurança: serviços de segurança privada – Comunicação social: meios de co­municação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens – Serviços de entregas, “delivery” de quaisquer estabelecimentos co­merciais ou prestadores de serviço; transporte de mercadorias – Instituições financeiras e similares, observado o controle de acesso e dis­tanciamento entres as pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará – Serviços autorizados, de manuten­ção e conserto, permitido o delivery de oficinas de costura e lojas de aviamento e similares, venda exclusi­va de tecidos – Serviços funerários, com suspensão de velórios de casos confirmados e suspeitos de covid-19 e redução dos velórios para tempo máximo de 2h para os outros casos, mantendo a determinação de dez pessoas por sala e distância de dois metros entre as pes­soas. Os corpos poderão ser enterrados ou cremados – Indústria da construção civil e demais estabelecimentos industriais, à medida em que não abranjam atendimento presencial ao público – Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, com fechamento do ingresso do público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes – Educação especial: entidades de atendimento educacional especializado, conveniadas à Secretaria Municipal da Educação

Permitido a partir de 11 de maio de 2020
– Funcionamento dos estabelecimen­tos comerciais e de serviços com área de venda igual ou inferior a 800 m², que não estejam em shoppings centers e que possuam ventilação natural. A permissão é válida de segunda-feira a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados

Permitido a partir do dia 25 de maio de 2020
– Funcionamento dos estabeleci­mentos comerciais e de serviços com área de venda superior a 800 m² e dos shoppings centers, galerias e centros de compras, de forma parcial e regrada. A permissão é válida de segunda-feira a sexta-feira, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados

Proibido até 8 de junho
– Feiras, clubes, cinemas, teatros, aca­demias, museus, bibliotecas, atividades culturais, de lazer e esportivas coletivas e similares – Shows, boates, pubs, festas públi­cas e particulares, exposições, jogos, leilões, reuniões sociais dentre outros – Utilização de praças e outros locais públicos para a prática de esportes e atividades lúdicas que possam provocar aglomeração de pessoas – Abertura de parques e próprios públi­cos municipais de lazer – Programa Ciclofaixa de Lazer – Consumo local em bares, restauran­tes, padarias, lojas de conveniência e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery), “drive thru” e “take out”

Transporte Público
– Colaboradores e usuários do trans­porte público coletivo deverão utilizar máscara facial de proteção individual para realização do embarque ou per­manência nos terminais e plataformas; as operadoras deverão manter frota necessária para evitar superlotação e observar as normas de higienização, limpeza e desinfecção dos ônibus e locais citados acima – Mantida a gratuidade do transporte público para os passageiros idosos no período das nove às 16 horas e das 20 às sete horas, excetuando-se desses horários os casos de urgência, saúde, trabalho ou necessidades plenamente justificadas permitindo o embarque pela porta traseira mediante apresentação de documentação – Serviços de táxi, aplicativos, mototá­xi, motoboy e moto-frete devem, a cada corrida, ser higienizados com a desin­fecção, esterilização e outros métodos de limpeza do veículo e equipamentos, bem como respeitar o uso de máscara facial de barreira pelo prestador e usuário

Escolas e universidades
– Suspensão de aulas e atividades pre­senciais com alunos da rede municipal de ensino até 31 de maio de 2020 – Recomenda-se ao setor privado a suspensão de aulas na educação básica, ensino médio e superior, cursos livres e profissionalizantes até 31 de maio de 2020 Exigências – As exigências para o funcionamento dos estabelecimentos, que vão desde barreiras físicas para atendimento presencial, uso de más­caras, oferta de água, sabão e álcool gel para lavagem das mãos, bem como o regramento do número de pessoas e distanciamento permitido por área, estão previstas nos Decretos 100 e 101, em Anexos, e podem ser conferidas no Diário Oficial do Município desta segun­da-feira, 27 de abril

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