Uma ação do vereador Marcos Papa (Cidadania) quer anular decreto executivo e fazer com que a prefeitura de Ribeirão Preto cumpra a lei aprovada na Câmara que amplia transparência na divulgação de estudos e pareceres utilizados na elaboração de projetos por parte do palácio Rio Branco.
Em 25 de março, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) decidiu não cumprir a nova legislação e publicou, no Diário Oficial do Município (DOM), o decreto número 54, determinando o não cumprimento da lei até que o Tribunal de Justiça de São Paulo |(TJ/SP) decida, em definitivo, sobre o assunto.
A publicação é o primeiro passo da prefeitura para o ingresso no TJ/SP com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). De autoria da Comissão de Transparência do Legislativo e elaborado em conjunto com o Comitê de Transparência, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da antiga legislatura (2017-2020), em dezembro do ano passado.
Porém, em janeiro deste ano, o prefeito Duarte Nogueira vetou a proposta alegando o princípio de separação de Poderes. Em 4 de março, o veto foi derrubado pelos atuais vereadores e a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Alessandro Maraca (MDB).
A nova lei determina que o Executivo divulgue os documentos utilizados na elaboração de projetos de lei de maior relevância, como análises de impactos econômicos e legalidade. Entre os documentos a serem divulgados está, por exemplo, os utilizados para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também determina a divulgação de quais foram os estudos detalhados feitos por cada secretaria municipal, com plano de trabalho e cronograma, que embasaram os recursos reservados na peça orçamentária. Segundo Marcos Papa, ao publicar o decreto determinando o não cumprimento da nova legislação Duarte Nogueira exorbitou em sua competência.
”O Executivo normatizou conduta à administração pública sem lei que o autorizasse, ferindo o princípio da legalidade ao deixar de dar vigência e cumprimento a leis promulgadas pelo Legislativo Municipal. Usurpou poderes da Câmara, retirando e esvaziando seu poder legiferante e autônomo, diante das decisões soberanas do plenário, sem decisão liminar ou decisão definitiva do Poder Judiciário”, afirma na justificativa.
O decreto legislativo ainda não tem data para ser votado em plenário. Ribeirão Preto aparece na 71ª colocação no ranking da segunda edição da Escala Brasil Transparente – Avaliação 360º, da Controladoria Geral da União (CGU), que verificou dados relativos a 2020. Na primeira edição, realizada em 2018, o município estava em 139º, o que representa o crescimento de 68 posições.
Entre os principais avanços alcançados em Ribeirão Preto no período, merecem destaque a disponibilização de maior quantidade de informações no portal oficial do município, como dados sobre receitas e despesas, licitações, contratos e servidores, especialmente gastos relacionados ao enfrentamento da covid-19.
Com 9,36 de pontuação (a nota vai até 10), Ribeirão Preto está bem acima da média dos municípios paulistas e demais brasileiros (6,85) e também da alcançada pelas cidades com população semelhante (7,96). Além disso, teve melhor desempenho que a média dos Estados (8,8) e das capitais (8,3).
A EBT está na segunda edição e tem por objetivo verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação em todos os estados, no Distrito Federal e nos 665 municípios com mais de 50 mil habitantes. A metodologia utilizada para a avaliação abrange critérios de transparência ativa e transparência passiva.
Verifica a existência de canal (presencial e eletrônico) para solicitações de informação pelos cidadãos (SIC) e atendimento desses pedidos, além da publicação, na internet, dos dados sobre receitas e despesas, licitações e contratos, estrutura administrativa, obras públicas e servidores entre outros.
O período avaliado foi de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020. Na primeira edição da EBT, cujo período de avaliação foi de 9 de julho a 14 de novembro de 2018, Ribeirão Preto teve 8,34 de pontuação e ficou com a 139ª posição nacional. A nota também estava acima da média alcançada pelos municípios paulistas (6,8) e demais brasileiros (6,54), dos Estados (8,26) e capitais (8,28).