Virou uma briga de gato e rato, um “Tom e Jerry” caipira. Pela segunda vez, a Câmara de Vereadores aprovou decreto legislativo que determina o aumento da frota de ônibus durante a pandemia do novo coronavírus. No dia seguinte, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) decidiu prorrogar as 17 medidas restritivas de combate à propagação da covid-19, entre elas a que limita o número de passageiros no transporte coletivo urbano.
Na sessão de quinta-feira, 23 de julho, os vereadores sustaram os efeitos do artigo 3º do decreto nº 163 do Executivo, que permite à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) e ao Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano formado pelas viações Rápido D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – a readequarem a grade de horários e itinerários dl transporte coletivo aos finais de semana.
Segundo o autor da proposta, Jean Corauci (PSB), o objetivo é proibir o Consórcio ProUrbano de reduzir ou retirar de circulação veículos do transporte público municipal, já que isto poderia causar aglomeração nos pontos de parada ou terminais e superlotação nos ônibus, apesar de que ideia da prefeitura é evitar que as pessoas saiam de casa no final de semana.
Nesta semana, desde segunda-feira (20), o grupo concessionário está com mais ônibus nas ruas nos dias úteis, para atender as pessoas que precisam sair para trabalhar, ir ao médico ou em caso de outra situação urgente, como prevê o Plano de Adequação do Transporte Coletivo. A medida, segundo a prefeitura, visa o controle do número de passageiros transportados, ampliação da frota, além de campanha de conscientização para o uso de máscaras, distanciamento social, entre outras ações.
Durante a semana houve aumento de veículos nos horários de pico – começo da manhã e final da tarde – em 41 linhas. Mas, aos finais de semana, quando as pessoas deveriam ficar em casa, segundo a prefeitura, apenas ônibus de doze linhas circulam pela cidade. O plano foi adotado atendendo a uma determinação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), após reuniões com autoridades, setores produtivos e o Comitê Técnico de Enfrentamento da Covid-19. O plano vale até 9 de agosto.
Proposta anterior
A questão da frota de ônibus virou uma preliminar da disputa eleitoral deste ano. Em 10 de julho, o prefeito Duarte Nogueira já havia publicado, no Diário Oficial do Município (DOM), um decreto que autorizava o PróUrbano a manter a redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto durante a pandemia do coronavírus. Em seguida, lançou o plano do transporte.
Antes, em 10 de junho o presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT), promulgou decreto legislativo de sua autoria que proibia a redução da frota, após o veto do Executvo. A medida sustava os efeitos do artigo 10º do decreto nº 076, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no município de Ribeirão Preto. Este artigo permitiu, neste período, que o concessionário reduzisse o número de veículos como forma de evitar a propagação do coronavírus na cidade.
Desde o começo da pandemia, com a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, a Transerp também suspendeu temporariamente a gratuidade dos estudantes no transporte público. Também foi suspensa a gratuidade dos idosos em horários de pico. Na época, com a derrubada do artigo, os vereadores retiraram o amparo legal do PróUrbano de continuar com a frota de veículos reduzida. A ideia era evitar que os ônibus continuassem circulando superlotados.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou, em definitivo, o agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circulação durante a pandemia do coronavírus. Em 16 de abril, a Corte Paulista já havia derrubado a liminar concedida ao Partido Cidadania.
A decisão da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, obrigava o Consórcio PróUrbano a aumentar a frota. Depois, em meados de junho, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgou o mérito da ação. A tendência, agora, é que a prefeitura determine o não cumprimento do novo decreto legislativo. O próximo passo jurídico será recorrer ao Tribunal de Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).