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Decreto libera frota de ônibus reduzida

JF PIMENTA/ARQUIVO

O prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 10 de julho, um decreto que autori­za o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano formado pelas viações Rápi­do D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – a manter a redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto durante a pandemia do coronavírus.

O decreto legislativo que proibia a redução da frota foi aprovado em 10 de junho e, após veto do prefeito, acabou promulgado pelo Legislativo. A medida susta os efeitos do artigo 10º do decreto nº 076, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calami­dade pública no município de Ribeirão Preto. Este artigo permitiu, neste período, que o concessionário reduzisse o nú­mero de veículos como forma de evitar a propagação do co­ronavírus na cidade.

Atualmente a frota do transporte urbano opera, em média, com 70% dos veículos. Isso representa 250 do total de 356 ônibus do Consórcio PróUrbano – são 118 linhas. Aos domingos e feriados, a re­dução chega a 60%. Nos finais de semana, o transporte coleti­vo já trabalha com 37% dos ve­ículos a menos, mesmo antes da pandemia de covid-19.

Já o argumento dos vere­adores ao aprovar o decreto é que a redução dos ônibus em circulação, autorizada pela prefeitura de Ribeirão Preto, causou aglomeração nos ter­minais urbanos de embarque e desembarque e nos pontos de parada, além de provocar su­perlotação nos veículos.

No decreto que determina o descumprimento, a prefeitu­ra justifica que a proposta dos vereadores é inconstitucional e que a jurisprudência tem reco­nhecido, de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Executivo deixar de cumprir os dispositivos legais repletos de inconstitucionalidade.

Afirma ainda que o decreto infringe a Constituição Fede­ral, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município (LOM) – a popular “Consti­tuição Municipal”.“As secre­tarias municipais e órgãos da administração indireta, que dizem respeito ao dispositivo do decreto legislativo nº 13, de 10 de junho de 2020, abster­-se-ão da prática de atos que importem na sua execução”, diz a justificativa. O próximo passo jurídico da prefeitura será recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação direta de in­constitucionalidade (Adin).

O TJ/SP já julgou, em defi­nitivo, o agravo de instrumen­to impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circulação durante a pandemia do coronavírus.

Em 16 de abril, a Corte SP já havia derrubado a liminar concedida ao Partido Cidada­nia pela juíza Lucilene Apa­recida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, que obrigava o Consórcio PróUr­bano a aumentar a frota. De­pois, em meados de junho, a 6ª Câmara de Direito Público julgou o mérito da ação.

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