O prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) de sexta-feira, 10 de julho, um decreto que autoriza o Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano formado pelas viações Rápido D’Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) – a manter a redução da frota de ônibus em Ribeirão Preto durante a pandemia do coronavírus.
O decreto legislativo que proibia a redução da frota foi aprovado em 10 de junho e, após veto do prefeito, acabou promulgado pelo Legislativo. A medida susta os efeitos do artigo 10º do decreto nº 076, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no município de Ribeirão Preto. Este artigo permitiu, neste período, que o concessionário reduzisse o número de veículos como forma de evitar a propagação do coronavírus na cidade.
Atualmente a frota do transporte urbano opera, em média, com 70% dos veículos. Isso representa 250 do total de 356 ônibus do Consórcio PróUrbano – são 118 linhas. Aos domingos e feriados, a redução chega a 60%. Nos finais de semana, o transporte coletivo já trabalha com 37% dos veículos a menos, mesmo antes da pandemia de covid-19.
Já o argumento dos vereadores ao aprovar o decreto é que a redução dos ônibus em circulação, autorizada pela prefeitura de Ribeirão Preto, causou aglomeração nos terminais urbanos de embarque e desembarque e nos pontos de parada, além de provocar superlotação nos veículos.
No decreto que determina o descumprimento, a prefeitura justifica que a proposta dos vereadores é inconstitucional e que a jurisprudência tem reconhecido, de maneira constante e uniforme, ser facultado ao Executivo deixar de cumprir os dispositivos legais repletos de inconstitucionalidade.
Afirma ainda que o decreto infringe a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município (LOM) – a popular “Constituição Municipal”.“As secretarias municipais e órgãos da administração indireta, que dizem respeito ao dispositivo do decreto legislativo nº 13, de 10 de junho de 2020, abster-se-ão da prática de atos que importem na sua execução”, diz a justificativa. O próximo passo jurídico da prefeitura será recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
O TJ/SP já julgou, em definitivo, o agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto e manteve a redução da frota de ônibus do transporte coletivo urbano em circulação durante a pandemia do coronavírus.
Em 16 de abril, a Corte SP já havia derrubado a liminar concedida ao Partido Cidadania pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2° Vara da Fazenda Pública, que obrigava o Consórcio PróUrbano a aumentar a frota. Depois, em meados de junho, a 6ª Câmara de Direito Público julgou o mérito da ação.