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Decreto flexibiliza vale-alimentação

© Antonio Cruz/ABr

Assinado pelo presiden­te Jair Bolsonaro em 10 de novembro, o decreto núme­ro 10.854/21 agregou e sim­plificou algumas instruções trabalhistas, entre elas o uso de vale-alimentação e refei­ção. Segundo o novo instru­mento, estabelecimentos que aceitam receber vale-alimen­tação não devem fazer dis­tinção entre as bandeiras das operadoras dos cartões.

A norma diz também que as empresas não podem firmar parcerias economica­mente vantajosas, como des­contos em taxas ou recebi­mento antecipado de valores, com as operadoras e bandei­ras de cartões. Uma novidade é a portabilidade de créditos para empresas que usam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, funcionários que acumularem valores não utilizados em seus cartões poderão, caso haja mudança na bandeira do cartão, trans­ferir todo o dinheiro para a nova bandeira sem pagar taxas. O prazo de adaptação para as novas regras é de 18 meses. Para empresas que já possuem contratos vigentes com bandeiras e operadoras de cartão, haverá a necessidade de alteração dos termos contratu­ais, que devem passar a obe­decer às novas exigências.

Na prática, as mudanças permitirão que funcionários utilizem os créditos tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição em mais esta­belecimentos. As obrigações para os usuários também permanecem. Trabalhadores que recebem o benefício não poderão usá-lo para comprar bebidas alcoólicas nem con­verter o saldo por dinheiro em espécie.

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