O anexo do decreto estabelece uma tabela escalonada para a exibição de obras cinematográficas brasileiras neste ano, de acordo com o tamanho do grupo exibidor. Em cinemas com apenas uma sala, a cota é de 7,5% das sessões, chegando a 16% para grupos com mais de 200 salas. Da mesma forma, a variedade começa com pelo menos três filmes brasileiros diferentes para os cinemas de uma sala, chegando a 24 obras para empresas com 16 salas ou mais.
De acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional do Cinema (Ancine) “regulará as atividades de fomento e de proteção à indústria audiovisual brasileira e poderá dispor acerca do tratamento a ser dado às obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem premiadas em festivais de reconhecida relevância e sobre a permanência dos títulos brasileiros em exibição nas sessões de maior procura de cada complexo, em função dos resultados de bilheteria obtidos, com a finalidade de promover a competição equilibrada, a autossustentabilidade da indústria cinematográfica e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras”.