O decreto legislativo de autoria dos vereadores Nelson Stefanelli, o “Nelson das Placas” (PDT), e Marcos Papa (Rede), que pede ao Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano na cidade – a devolução em dinheiro de R$ 21 milhões aos usuários com créditos monetários não utilizados em seus cartões (Cartão Nosso), foi protocolado na Câmara de Ribeirão Preto nesta terça-feira, 14 de maio.
A proposta susta os efeitos do parágrafo segundo do artigo 37, do decreto executivo nº 319, sancionado pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido). Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de novembro de 2012, a medida regulamentou o sistema de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Preto e proibiu a devolução. “Nelson das Placas” argumenta que, ao proibir a devolução, a administração municipal desrespeitou o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por proibir a devolução a quem tem direito a estes valores.
Ele lembra ainda, que não existe nenhuma lei ou decisão judicial que impeça a devolução, em dinheiro, dos valores não utilizados. O decreto também recebeu uma emenda de Marcos Papa (Rede) que estabelece o fim da obrigatoriedade do usuário comprar no mínimo cinco passagens quando for recarregar o cartão. A mudança propõe que o passageiro possa adquirir apenas uma. Para o vereador, esta obrigatoriedade configura, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a chamada “venda casada”.
Como funciona a recarga
Atualmente, quando um usuário do transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto adiciona créditos em um cartão para pagar as suas viagens, e não utiliza a totalidade desses créditos, os valores desta sobra não são reembolsados, não podem ser utilizados por outros passageiros e nem doados. Um estudo realizado por curso de pós-graduação em Gestão Financeira e Controladoria da cidade revela que esses valores totalizavam, no início de 2018, aproximadamente R$ 21 milhões, valor acumulado desde a implantação do atual sistema de transporte coletivo, em 2012.
O levantamento faz parte de um trabalho de conclusão denominado “Controle e Gestão de Arrecadação do Transporte Urbano deRibeirão Preto” e foi feito pelo acadêmico Marcos Augusto Mariotti, do Centro Universitário Estácio de Sá, com orientação da professora Sarah de Oliveira Silva dos Santo, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEARP/USP).
Segundo o autor do estudo, os dados foram confirmados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) – responsável pelo gerenciamento do trânsito e do transporte coletivo na cidade – por meio de questionamentos e do Portal de Transparência da companhia. Para ele, este valor é consequência das pessoas que deixam de utilizar os créditos porque compraram veículos ou passaram a usar outro meio de locomoção, como os aplicativos de passageiros, por exemplo, e não utilizam os valores retidos em nos cartões. Levantamento do Tribuna feito com informações do Portal da Transparência da Transerp revela que, em 2018, foram realizadas 54 milhões de viagens no transporte coletivo de Ribeirão Preto.
A cidade tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas. Por meio de nota, a empresa de tráfego e transporte informa que “os créditos adquiridos pelos usuários do transporte coletivo não expiram e ficam à disposição para utilização no sistema. Conforme legislação vigente, não é permitida a devolução em dinheiro aos usuários de eventuais créditos não utilizados, bem como qualquer transferência de créditos entre cartões de usuários distintos”. Já o Consórcio PróUrbano não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta matéria.
Adesivos contra rabeira – Na sessão desta terça-feira (14), os vereadores aprovaram, por unanimidade – 26 votos a favor, o presidente Lincoln Fernandes (PDT) em caso de emapte ou se quiser –, o projeto de lei de Alessandro Maraca (MDB) que obriga os ônibus do transporte coletivo de Ribeirão Preto a afixarem no para-choque traseiro adesivo com a frase “Pegar rabeira em ônibus é crime e gera perigo de morte”.
De acordo com o autor, a medida tem o objetivo de evitar a prática de ciclistas e motociclistas que arriscam a vida no trânsito, segurando-se nos ônibus, valendo-se da velocidade dos mesmos para trafegar sem esforço ou sem gastar combustível. Agora o projeto seguira para sanção ou veto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), que terá 15 dias para analisar e decidir sobre a proposta.