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Política

‘Decreto do Uber’ terá adequações

Sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei que regula­menta o transporte privado de passageiros por aplicativos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27 de março, e já está valendo. Com base na nova legislação, a Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) anunciou, em nota en­viada ao Tribuna, que vai adequar o decreto municipal baixado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) e cancelado por decisão da Câmara de Vereadores.

A Transerp informa que “tão logo tomou conhecimento do texto final, iniciou a análise do decreto municipal visando ade­quá-lo, após o que será encami­nhado à Secretaria Municipal de Governo”. Temer sancionou a lei sem nenhum veto e regulamen­tou os aplicativos de transporte privado de passageiros, como Uber, Cabify e 99Pop.

A obrigatoriedade do uso de placas vermelhas, a imposi­ção de que somente o dono do veículo poderia dirigi-lo e a res­trição de circulação apenas na cidade onde o carro é registrado foram derrubadas pelos senado­res, decisão que foi mantida pela Câmara Federal.

Os deputados também con­cordaram que o motorista dos aplicativos não precisará solicitar autorização específica das prefei­turas para trabalhar. Além disso, pelo projeto aprovado e agora sancionado, o veículo utilizado no serviço terá de atender aos requi­sitos de idade máxima e as carac­terísticas exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder municipal.

Será exigido ainda contratação de seguro de acidentes pessoais para os passageiros e o motorista terá de apresentar certidão negati­va de antecedentes criminais para poder trabalhar no sistema. De acordo com a lei federal, caberá aos municípios a regulamenta­ção e fiscalização de exigências como a efetiva cobrança dos tri­butos municipais devidos pela prestação do serviço.

Também vai fiscalizar a con­tratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da inscrição do motorista como contribuinte in­dividual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A regulamentação do trans­porte via apps foi parar na Justiça de Ribeirão Preto, que não acei­tou o mandado de segurança impetrado por dez vereadores – não chegou a analisar a liminar por considerar que a proposta deveria ter partido da Mesa Di­retora. Porém, em 6 de março, os próprios parlamentares der­rubaram o decreto de Nogueira.

As principais queixas dos motoristas de aplicativos em relação ao decreto da prefeitura eram a cobrança de taxa de 1% a 2% por corrida e a exigência de o veículo estar no nome do condu­tor – muita gente usa o carro de parentes ou até alugam automó­veis para trabalhar.

O decreto de Nogueira trazia uma série de exigências, entre as quais o cadastramento na Tran­serp, com uma taxa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 25,70 em 2018, total de R$ 51,4 mil), mais 800 Ufesps (R$ 20,56 mil) na renovação anual, despesa bancada pelo app.

A empresa responsável teria de bancar seguro por acidente pessoal de passageiros no valor de R$ 100 mil. Se tiver sede, filial ou escritório de representação em Ribeirão Preto, teria de re­passar à Transerp 1% ao mês da arrecadação total com viagens. Caso não tenha, esse percentual subiria para 2% ao mês. Os mo­toristas teriam de utilizar carros com até oito anos de fabricação e só seriam permitidos veículos no nome dos motoristas.

No último dia 21, cerca de 30 taxistas e motoristas de aplicati­vos participaram de audiência pública na Câmara. Os condu­tores de táxis desistiram de ten­tar barrar a regulamentação do transporte individual, privado e remunerado de passageiros por motoristas de apps. A categoria quer apenas que o número de trabalhadores do Uber, 99Pop e Cabify seja igual ao de taxistas.

Atuam hoje em ribeirão Pre­to cerca de 1.800 pessoas ligadas ao aplicativo Uber, mais do que o dobro do número estimado de taxistas (800) – a Transerp tem 384 concessões, mas a quantida­de de trabalhadores é maior por­que eles se revezam em turnos com o mesmo carro.

Os taxistas também pedem que a Transerp proíba o serviço de transporte por aplicativo feito por veículos com placas de outras cidades – o Uber permite ao “asso­ciado” trabalhar em qualquer mu­nicípio onde a empresa atue. Já os motoristas de aplicativos pedem que não haja restrições ao exer­cício da profissão. Os dois vere­adores que comandaram a au­diência pública, Luciano Mega (PDT) e Alessandro Maraca (MDB), querem que taxistas e motoristas de aplicativos enviem sugestões por e-mail.

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