A Câmara de Vereadores adiou a votação do decreto legislativo que ameniza os impactos da proposta de regulamentação do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) para o transporte individual de passageiros por plataformas como Uber, 99, Cabify e Urbano, entre outras.
Um decreto do tucano regulamentou a lei complementar nº 2.969 de 22 de maio, a popular “Lei do Uber”, e disciplinou o transporte individual por aplicativos na cidade, mas desagradou profundamente a maioria dos cerca de oito mil motoristas cadastrados nos apps.
O pedido de adiamento por três sessões foi feito por Marinho Sampaio (MDB) e em concordância com o autor da proposta, Marcos Papa (Rede), após reivindicação de Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede), e Gláucia Berenice (PSDB).
Vários motoristas de aplicativos que estavam no plenário do Palácio Antônio Machado Sant’Anna, sede do Legislativo, concordaram com o adiamento. Segundo o condutor de app Leandro Serrano, o cancelamento da votação dará mais tempo para que a categoria discuta com a prefeitura outras reivindicações.
Os motoristas de aplicativo querem discutir uma maneira de fazer com que as operadoras de aplicativos se cadastrem junto à Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), como determina a lei municipal.
Em vigor desde 9 de setembro, a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade prevê que todas as empresas que queiram operar na cidade devem realizar o cadastro. O prazo legal para o cadastramento terminou no dia 21 de outubro e há multa para quem não se credenciar. Sem o cadastramento, os próprios condutores não podem regularizar sua situação.
A lei prevê uma multa de R$ 3,1 mil para os motoristas que prestarem o serviço de transporte por aplicativo sem a regularização, além do recolhimento do veículo pela Transerp. Para se cadastrar, o motorista terá de pagar de R$ 106,12, equivalente a quatro Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp,s cada uma vale R$ 26,53 neste ano).
Já as operadoras, caso descumpram a lei, serão primeiramente notificadas pela prefeitura. Caso persistam no descumprimento, a multa será de R$ 5,3 mil. E se descumprir a legislação pela terceira vez, será de R$ 10,6 mil. Em caso de mais uma reincidência, a empresa corre o risco de ter a autorização cancelada.
As taxas variam de 500 Ufesps (R$ 13,265,00) para plataformas com até 500 veículos credenciados, de mil unidades para apps com entre 501 a 1.000 carros, 1.500 Ufesps para entre 1.001 e 1.500 veículos e de duas mil unidades (R$ 53.060,00) para os apps com mais de 1.501 cadastrados.
Um dos tópicos mais polêmicos diz que se houver uma briga entre condutor de aplicativo e taxista, a culpa será sempre do profissional ligado à plataforma, um pré-julgamento aparentemente sem respaldo jurídico. Entre as mudanças previstas no decreto legislativo está a que anula o poder dos agentes de fiscalização da Transerp de determinar se a roupa do condutor do aplicativo está adequada e se sua higiene pessoal é satisfatória.
Segundo o decreto do prefeito, o fiscal também pode verificar as condições de higiene dos veículos e se achar que são inadequadas, terá autonomia para aplicar multas. Em relação a eventuais desentendimentos entre um motorista de aplicativo e um taxista, o atual decreto define que o motorista de app sempre será o errado.
Ou seja, o responsável pela “briga” e, portanto, quem deverá ser punido. Já em relação à posse e ao porte de arma, autorização de competência federal, o decreto estabelece que mesmo tendo este direito, caso o motorista seja flagrado usando uma arma, receberá punição.
Ao Tribuna, o vereador “Boni” afirmou que ele e Gláucia Berenice estão envolvidos na regulamentação do transporte por aplicativos na cidade desde 2018 e que o adiamento da votação não penalizará os motoristas. Ou seja, por enquanto eles não serão multados.
“Queremos ampliar a discussão e encontrar um consenso”, afirma. O Tribuna apurou com motoristas de aplicativos que caso as empresas não se cadastrem, a criação de uma cooperativa e de um aplicativo próprio no município poderá ser o caminho para resolver o problema.
Marcos Papa garantiu que após o prazo estabelecido pelo adiamento irá cobrar que o Executivo reveja o que considera exorbitância do decreto que regulamentou a lei na cidade. Para o parlamentar, o governo cometeu excessos ao criar penalidades que fogem da responsabilidade de fiscalização da Transerp.
Critica ainda a criação de termos subjetivos que proporcionam uma discricionariedade exacerbada aos agentes fiscalizadores, quebrando nitidamente a isonomia entre os motoristas de aplicativos e outras categorias, como os taxistas. Se o decreto legislativo for aprovado, será promulgado pelo presidente da Câmara, Lincoln Fernandes (PDT). Para tentar derrubá-lo a prefeitura terá de recorrer à Justiça.