Tribuna Ribeirão
Economia

Decreto define regras do auxílio de R$ 300

MARCELO CAMARGO/AG.BR.

As regras para a concessão do auxílio emergencial residual de R$ 300 foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 16 de setembro. O decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, do dia 2, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.

Instituído em abril, para con­ter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os tra­balhadores informais, o auxílio emergencial começou com par­celas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Ini­cialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendi­do para o total de cinco parcelas.

Nesta quinta-feira (17), começou a ser pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais – setembro, outubro, novembro e dezembro. Os pri­meiros a receber serão os bene­ficiários do Bolsa Família.

Segundo a Caixa, 12,6 mi­lhões de famílias cadastradas no programa receberão o novo do benefício. De acordo com o decreto, o calendário de paga­mentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pa­gamentos vigente para as famí­lias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emer­gencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.

Parcelas
O auxílio emergencial resi­dual será devido até 31 de de­zembro de 2020, independen­temente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a re­ceber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro par­celas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.

O decreto diz que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiá­rios, residentes médicos e mul­tiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coorde­nação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Ca­pes) e do Fundo de Financia­mento Estudantil.

Também define que é obri­gatória a inscrição do trabalha­dor no Cadastro de Pessoas Físi­cas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regu­larizada junto à Secretaria Espe­cial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.

A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de fa­mílias beneficiárias do Progra­ma Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS). O recebimento do auxílio emer­gencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.

As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emer­gencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual. O pagamento das parcelas resi­duais serão pagas automatica­mente, independentemente de requerimento.

O decreto define que caso não seja possível verificar a elegi­bilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.

Quem não tem direito ao auxílio
I – Quem tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
II – Receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família
III – Aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
IV – Seja residente no exterior
V – Tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70
VI – Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000
VII – Tenha recebido, no ano de 2019, rendi­mentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000
VIII – Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
IX – Esteja preso em regime fechado
X – Tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
XI – Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

CALENDÁRIO DA EXTENSÃO
Quinta-feira (17)
• 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 1
Sexta-feira (18)
• 1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 2
Segunda-feira (21)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 3
Terça-feira (22)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 4
Quarta-feira (23)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 5
Quinta-feira (24)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 6
Sexta-feira (25)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 7
Segunda-feira (28)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 8
Terça-feira (29)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 9
Quarta-feira (30)
•1,6 milhão de pessoas de 1,2 milhão de famílias beneficiárias do Bolsa Família cujo último digito do NIS é igual a 0

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