Um decreto que será publicado nesta terça-feira, 5 de maio, tornará obrigatório o uso de máscaras por todos os cidadãos que saírem às ruas do Estado de São Paulo, segundo o governador João Doria (PSDB). A medida vai valer a partir de quinta-feira (7). A punição pelo não cumprimento da regra, entretanto, ficará a cargo de cada uma das 645 prefeituras paulistas, que vão determinar, em cada município, como fiscalizar e punir ao descumprimento das regras. As cidades terão de editar decretos complementares.
Em Ribeirão Preto, a Câmara de Vereadores derrubou, em sessão extraordinária realizada no dia 23 de abril, parte do decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) que trata a multa para quem for flagrado sem máscara na cidade. A prefeitura disse entraria com recurso, agora balisado em decreto estadual.
Com a decisão, quem circular pela cidade sem máscara não pode ser multado. O comerciante ou prestador de serviço também não será autuado se algum cliente for flagrado sem o equipamento de proteção individual (EPI) dentro do estabelecimento. Ironicamente, o uso do insumo continua sendo obrigatório.
O trecho do decreto estabelecia multa de duas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 27,61 neste ano) para o cidadão que transitar pela cidade sem máscara de proteção ao coronavírus. Caso fosse flagrado em o equipamento de proteção individual (EPI), teria de pagar R$ 55,22.
Também previa autuação de até 20 Ufesps, o equivalente a R$ 552,20, para o prestador de serviço essencial – supermercados, padarias, restaurantes, postos de combustíveis, bancos, financeiras, lotéricas, farmácias, drogarias etc. – se algum cliente fosse flagrado sem a máscara dentro do estabelecimento. O valor depende do tamanho e do faturamento do empreendimento.
A obrigação em se usar máscaras começou a valer nesta segunda-feira (4) para passageiros do transporte intermunicipal em todo o estado de São Paulo. O decreto ede Doria considera que o uso de máscara constitui medida adicional ao distanciamento social para conter a disseminação da covid-19. A medida vale enquanto perdurar a quarentena.
Cabe às empresas de transporte coletivo intermunicipal, tanto nas linhas rodoviárias quanto nas suburbanas, proibir a entrada e a permanência de passageiros que não estiverem usando máscara de proteção facial. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) reitera a orientação para que a população permaneça em quarentena e não faça viagens desnecessárias.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros do Estado é composto por 91 empresas. Desde março, elas vêm sendo orientadas pela Artesp a reforçarem os procedimentos de limpeza e higienização interna dos veículos. As permissionárias também deverão capacitar seus funcionários para orientar os passageiros e comunicar o público sobre as medidas preventivas adotadas pelas empresas. Além disso, devem ser disponibilizados aos trabalhadores os meios para reforçar as medidas de higiene, como a álcool em gel.