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Decreto cria taxa da coleta de lixo

JF PIMENTA-ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto acaba de criar mais uma taxa, mas ainda sem data para começar a vigorar. Segundo o decreto número 277, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira, 7 de dezembro, os munícipes terão de pagar uma tarifa sobre a co­leta de lixo na cidade.

A cobrança será feita por meio da conta do Departamen­to de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp), mas ainda não há prazo para entrar em vigor. Tam­bém não foi estipulado um va­lor. A autarquia tem cerca de 209 mil clientes na cidade. Porém, no início deste ano, a Secretaria da Fazenda tinha 332.385 cadas­tros ativos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O número de propriedades é superior. Foram emitidos carnês para 296.235 imóveis prediais – residências, lojas comerciais e de prestação de serviços, shopping centers e industriais – e 44.217 imóveis territoriais (terrenos), totalizando 340.452. São 8.067 a mais porque uma pessoa ou em­presa pode ter mais de um imóvel.

A administração Duar­te Nogueira (PSDB) diz que a instituição da nova tarifa é uma obrigação legal de todos os municípios a partir da lei federal do novo marco do sa­neamento básico, publicada em 2020. O texto publicado no Diário Oficial do Município de ontem explica que a tarifa in­clui também outros serviços.

Estão na lista transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, trata­mento e destinação final do lixo. “A tarifa será devida somente por aqueles domicílios ou esta­belecimentos para os quais for disponibilizado o serviço públi­co de manejo de resíduos sólidos urbanos”, diz o decreto.

“Considera-se resíduo sólido urbano os resíduos domésticos e os resíduos originários de ati­vidades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabili­dade pelo manejo não seja por norma legal ou administrativa, decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta atribuí­da ao gerador”, prossegue.

O principal fator utilizado no cálculo é o volume de água consumido por cada imóvel e tem variantes distintas que dependem do tipo de imóvel – residencial, usuário de tarifa social ou empresarial. O cálculo também abrange custos de ope­ração, investimentos necessários para os serviços e remuneração adequada ao prestador.

Por meio de nota, a admi­nistração municipal informa que a cobrança só será feita após conclusão de uma nova licitação para contratar a em­presa responsável pelo recolhi­mento dos resíduos sólidos. A administração não informou uma previsão sobre a data em que deve ocorrer o processo.

Levantamento feito junto à Coordenadoria de Limpeza Ur­bana (CLU) do município, res­ponsável pelo gerenciamento des­te serviço, revela que cada um dos 720.116 moradores de Ribeirão Preto produz, em media, todos os dias, 800 gramas de lixo.

Diariamente são recolhidos na cidade 576.092 quilos de resíduos, o que totaliza por mês 17.282.760 quilos. Em Ribeirão Preto o lixo orgânico é levado pela Estre Ambiental para uma área de transbordo na Rodovia Mário Donegá (SP-291) e depois para o Centro de Gerenciamento de Resíduos (CGR) de Guatapará.

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